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norma nº 256/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 256 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
native_id1601

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 256, DE 21/08/2006
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS
PELA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de homenagens pela Câmara Municipal, que
serão outorgadas através de:
I- placa de honra de mérito;
H- título de cidadão honorário;
Hl- título de cidadão benemérito;
IV- título de personalidade rio-pombense do ano.
Art. 2º As espécies de homenagens criadas nesta Resolução têm as seguintes
definições:
I - placa de honra de mérito: será outorgada às personalidades físicas ou jurídicas
nascidas em Rio Pomba e aos funcionários públicos municipais aposentados, nos segmentos:
a) político;
b) esportivo;
c) artístico, cultural ou educacional;
d) de saúde;
e) comercial ou empresarial;
f) profissional;
8) rural;
h) social;
i) municipal.
H- título de cidadão honorário: será outorgado às personalidades não nascidas mas
radicadas em Rio Pomba;
Hl- título de cidadão benemérito: será outorgado às personalidades que
contribuíram de forma efetiva e material para o Município, não radicadas em Rio Pomba;
IV- título de personalidade rio-pombense do ano: será outorgado a uma
personalidade de destaque reconhecido e que seja detentora de uma das honrarias criadas por
esta Resolução.
. SIS A homenagem de honra de mérito poderá ser concedida mais de uma vez à mesma
FRES LENTE DA CÂMARA MORICIPAL mes corursarr Da Cisco E asia
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º A homenagem de honra de mérito municipal será outorgada a todos os servidores
públicos que se aposentarem no serviço público municipal, aplicando-se o disposto no Art.
4º.
| $3º O título de personalidade rio-pombense será obrigatoriamente concedido a cada
ano.
Art. 3º As propostas de concessão de homenagens a que se refere esta Resolução serão
apresentadas na forma de projeto de decreto legislativo.
Art. 4º Quando apresentado um projeto de concessão de homenagem, antes de ser
apresentado ao Plenário, será enviado à Comissão Apuradora composta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e mais 03 (três) Vereadores, para apuração de seu
enquadramento aos termos desta Resolução.
$ $ 1º Para que seja apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto necessitará da
aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Apuradora.
& 2º Não obtendo o quorum previsto no $ 1º, o projeto será considerado rejeitado.
$ 3º Caberá recurso único à própria Comissão Apuradora quanto às suas decisões.
$ 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora serão coordenados pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e deverão ser concluídos em 10 (dez) dias, com a
apresentação de relatório, a contar do recebimento do expediente pelo Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
$ 5º Os três Vereadores que comporão à Comissão Apuradora além da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, serão designados pelo Presidente da Câmara.
$ 6º As decisões da Comissão Apuradora têm caráter sigiloso.
Art. 5º Visando dar maior valor às honrarias, somente poderão ser apresentados à
apreciação da Câmara nomes de personalidades que satisfaçam às seguintes exigências:
I- Quanto às qualidades dos indicados, deverão ser nomes de personalidades que:
tw da A) tenham realmente prestado relevantes e reais serviços, benefícios ou
trabalhos ao Município de Rio Pomba;
b) tenham proeminência cultural, social, científica, profissional, política,
administrativa ou em outros setores de atividade;
c) representam exemplos de retidão, heroicidade, honradez, caráter e
personalidade.
H- Quanto às formalidades a serem observadas, deverá a Câmara atentar que:
a) em ocasiões especiais, as homenagens poderão ser oferecidas “post
mortem”;
b) a Câmara não poderá homenagear mais de 07 (sete) personalidades
anualmente;
c) o título de personalidade rio-pombense do ano somente será conferido a 01
(um) agraciado por ano;
Iereador Romeu Moreira Batista Tereador Célio Furtado Caldóncelti Fereg,
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ETARIS DÁ CAMARA MUNICIPA
Sede: Paço Mui nicipal - Av. Raul Soares; 15 < DER 36.180-000 - Rio omba “Me =”
Tel.: (32) 3571-1455 / Fax: (32) 3571-1273 / e-mail: cnrpomba(Ordfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) cada Vereador somente poderá ter aprovado, anualmente, um projeto de
decreto legislativo concessivo de homenagem, observado o limite da alínea “b” deste
inciso;
e) a proposta de honra de mérito municipal será apresentada pela Mesa
Diretora da Câmara e não contará para efeito das alíneas “b” e “d” deste inciso.
Art. 6º Se o homenageado vier a falecer antes de receber a homenagem, a outorga será
encaminhada ao cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmão do homenageado, nesta
ordem.
Art. 7º O homenageado pela Câmara Municipal terá o seu nome inscrito em “Livro de
Honra dos Homenageados”.
Art 8º As homenagens serão realizadas em Sessão Solene.
$ 1º A sessão solene de homenagens será realizada na última sexta-feira do mês de
novembro de cada ano.
$ 2º As homenagens poderão ser entregues, excepcionalmente, por correspondência ou
através de Comissão de Vereadores ou de pessoas representativas, de valor e destaque,
quando a Câmara aprovar a exceção.
Art. 9º Revogam-se a Resolução nº 178, de 04/12/1997, e a Resolução nº 253, de
03/11/2005.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 21 de agosto de 2006;
239º da Fundação e 174º da doi
VEREAD Lfico MEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI
Vice-Presidente

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