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norma nº 258/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 258 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.22, DO § 2º DO ART. 24 E DO ART. 25, DO REGIMENTO INTERNO, REFERENTE À REELEIÇÃO DA MEDA DIRETORA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 258, DE 15/09/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 22, DO $ 2º
DO ART. 24 E DO ART. 25, DO REGIMENTO INTERNO,
REFERENTE À REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e
EM eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação no caput do
Art. 22, no $ 2º do Art. 24 e no Art. 25:
“Art. 22 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na
mesma legislatura ou na seguinte.
Art. 24 omissis
$ 2º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no segundo semestre
do segundo ano de mandato da Mesa Diretora, em sessão convocada
exclusivamente para este fim, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano
| e subsequente.
Art 25 Para as eleições a que se refere o “caput” do art. 24, poderão
concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa
ds Legislatura precedente mas que não provenham de reeleição
Parágrafo único - Para as eleições a que se refere o & 2º do art. 24, é
permitida a reeleição para o mesmo cargo antes ocupado na Mesa, desde que
mão provenha de reeleição”.
Am 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bjo Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almesda Neves. em 15 de setembro de 2006;
235 da Fundação e 174º da Emancipação.
pr E Moreira Batistr — Tereador Célio Furtado Caldoncellá a
a! maio VICE-PRESIDENTE DA CALARA MUNICIPAL
ao Pousa M RIO POMBA-MG
Av. = Soares, nº 15 — Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Tel.: (32) 3571-1455 * Fax: (32) 3571-1273 * e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br
A CÂMARA MUNICIPAL
IO POMBA-MG

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