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norma nº 262/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 262 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaINSERE PARAGRAFO AO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELATIVO À PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS NO PLENÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 01/11/2006
INSERE PARÁGRAFO AO ART. 175, DA RESOLUÇÃO
Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA,
RELATIVO À PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS NO
PLENÁRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, fica acrescida do $ 3º (parágrafo terceiro)
no seu Art. 175 (cento e setenta e cinco), com a seguinte redação:
“Art. 175 omissis
8 1º omissis
8 2º omissis
É 8 3º Também poderão se localizar nessa parte servidores da Câmara no
exercício de atividades ligadas às sessões."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo d
Almeida Neves, em 01 de novembro de 2006: Ê
239º da Fundação e 174º da Emancipação. Eta
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VEREADOR KOMEU MOREIRA BATISTA BE Es
Presidente da Câmara Cs. as
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VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI e 5 2 Ss
Vice-Presidente PERADE ES 5
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Av. Raul Soares, nº 15 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Tel.: (32) 3571-1455 * Fax: (32) 3571-1273 * e-mail: cmrpombaOrdfnet.com.br
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COORDENADOR DO LEGISLATIVO
+ CAMARA MUNICIPAL RIO POMBS
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