| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | INSERE PARAGRAFO AO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELATIVO À PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS NO PLENÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 262, DE 01/11/2006 INSERE PARÁGRAFO AO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELATIVO À PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS NO PLENÁRIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, fica acrescida do $ 3º (parágrafo terceiro) no seu Art. 175 (cento e setenta e cinco), com a seguinte redação: “Art. 175 omissis 8 1º omissis 8 2º omissis É 8 3º Também poderão se localizar nessa parte servidores da Câmara no exercício de atividades ligadas às sessões." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. y Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo d Almeida Neves, em 01 de novembro de 2006: Ê 239º da Fundação e 174º da Emancipação. Eta lo É Do «é VEREADOR KOMEU MOREIRA BATISTA BE Es Presidente da Câmara Cs. as - Cs - +25 <S VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI e 5 2 Ss Vice-Presidente PERADE ES 5 =: 90 E: = sm Av. Raul Soares, nº 15 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Tel.: (32) 3571-1455 * Fax: (32) 3571-1273 * e-mail: cmrpombaOrdfnet.com.br ace toy COORDENADOR DO LEGISLATIVO + CAMARA MUNICIPAL RIO POMBS k |