| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELATIVOS AO PRAZO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO. |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N” 264 / 2007, DE 10/04/2007 ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, RELATIVOS AO PRAZO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICIPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Arm 1º O $ 1º do Art. 73 da Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 omissis 8 1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, e triplicado quando se tratar de projeto de codificação.” Art. 2º O caput do Art. 240 e seu $ 1º, da Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 240 Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 60 (sessenta) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. S 1º Até 30 (trinta) dias depois do recebimento do p rocesso, a Co missão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.” Art 3º Ao Art. 240 da Resolução nº 113/90, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara, fics imserido o seguinte $ 3º: “S 3º No julgamento das contas do Município, a Câmara observará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido no Parágrafo Único do Art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28/06/1994.” Am 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 10 de abril de 2007; 240 da Fundação e 175º da Emancipação. eu Cala ne ND Foda ds) Cc fereador loreira Batista , R Antônio Dias de Olineira. A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Tercador br esq Ascerat = E) RIO DA A tá RIO POMBA -MG. SspffTárIO DA DAGiARA as *PUBLICADO por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal, em Ed tado A Ramon Machado de Oliveira a Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - CeffSL Rio Pomba MEO CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-maihém “com.br