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norma nº 264/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 264 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELATIVOS AO PRAZO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N” 264 / 2007, DE 10/04/2007
ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 113/90 —
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, RELATIVOS AO PRAZO
PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICIPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
Arm 1º O $ 1º do Art. 73 da Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 omissis
8 1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta
orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, e triplicado quando se
tratar de projeto de codificação.”
Art. 2º O caput do Art. 240 e seu $ 1º, da Resolução nº 113/90, de 31/10/1990, que
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 240 Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independemente de
leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do
balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de
Finanças e Orçamento que terá 60 (sessenta) dias para apresentar ao Plenário seu
pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou
rejeição das contas.
S 1º Até 30 (trinta) dias depois do recebimento do p rocesso, a Co missão de
Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando
informações sobre itens determinados da prestação de contas.”
Art 3º Ao Art. 240 da Resolução nº 113/90, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara,
fics imserido o seguinte $ 3º:
“S 3º No julgamento das contas do Município, a Câmara observará o prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias estabelecido no Parágrafo Único do Art. 54 da Lei
Complementar Estadual nº 33, de 28/06/1994.”
Am 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 10 de abril de 2007;
240 da Fundação e 175º da Emancipação.
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fereador loreira Batista , R Antônio Dias de Olineira. A
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Tercador br esq Ascerat
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RIO POMBA -MG. SspffTárIO DA DAGiARA as
*PUBLICADO por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal, em
Ed tado A Ramon Machado de Oliveira
a
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - CeffSL Rio Pomba MEO CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-maihém “com.br

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