| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
| native_id | 1608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O veículo de propriedade da Câmara Municipal de Rio Pomba somente poderá - ser usado mediante expressa autorização do Presidente da Câmara, nas seguintes hipóteses: e I— em atividades administrativas e representativas; IH — no desempenho de funções e programas de trabalho condizentes com as atribuições do Poder Legislativo; HH — no trabalho das Comissões Permanentes; IV — no deslocamento de Vereadores ou servidores para participação em cursos, congressos, seminários, encontros e eventos afins, que tenham por finalidade atualizar e aprimorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Art. 2º Devido ao seu caráter de veículo oficial e de uso exclusivo em serviço, o veículo deverá ser conduzido e usado com o máximo zelo, responsabilidade e prudência, respeitando rigorosamente as leis de trânsito. Art. 3º Sob nenhuma hipótese poderá ser dado outro uso e destino ao veículo, além daquele requisitado e autorizado pelo Presidente da Câmara. ' Parágrafo único — O desvio do objetivo autorizado sujeitará o requisitante de uso à e responsabilidade pelo ato. Art. 4º Somente poderá conduzir o veículo Vereador ou servidor da Câmara devidamente habilitado, ou condutor previamente contratado pelo Presidente da Câmara. Art. 5º Em caso de dano causado ao veículo ou a terceiros, por dolo ou culpa do Domdutor, este será responsabilizado conforme a legislação pertinente. Art. 6º Em caso de multa, o condutor será responsável pelo seu pagamento, assumindo, inclusive, a pontuação na sua carteira nacional de habilitação. Am. 7º Todas as etapas, da requisição à devolução do veículo, serão anotadas no modelo de formulário apresentado no Anexo I, que acompanha esta Resolução. PRESIDENTE DA CÂMARA =PRESIDENT RIO DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA “a RIO F y RIO POMBA-MG Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Ce ro “Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQyrdfnet.com.br presença, conforme : II desta Resolução, devidamente preenchido e assinado, que será anexado ao formulário de requisição de uso do veículo. Art 9º O Presidente da Câmara ficará sujeito ao cumprimento do Art. 7º desta Resolução. Art. 10 Na liberação e na devolução do veículo, um servidor da Câmara fará a sua vistoria, lavrando no formulário “Anexo I” estabelecido por esta Resolução os dados necessários. $ 1º O Presidente da Câmara designará servidor para cumprir o determinado no caput deste artigo, bem como para realizar o controle e arquivo das requisições de uso. À $ 2º Na devolução do veículo, constatando irregularidade ou dano, o servidor ad encaminhará o formulário ao Presidente da Câmara apontando a ocorrência, para a tomada das providências cabíveis. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 18 de abril de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. VEREADOR ci MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara e e r e 77 iss Vice-Presidente VEREADOR - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 18/04/2007. e 'o de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombagdirdfnet.com.br