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norma nº 265/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 265 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaREGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
native_id1608

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REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O veículo de propriedade da Câmara Municipal de Rio Pomba somente poderá
- ser usado mediante expressa autorização do Presidente da Câmara, nas seguintes hipóteses:
e I— em atividades administrativas e representativas;
IH — no desempenho de funções e programas de trabalho condizentes com as
atribuições do Poder Legislativo;
HH — no trabalho das Comissões Permanentes;
IV — no deslocamento de Vereadores ou servidores para participação em cursos,
congressos, seminários, encontros e eventos afins, que tenham por finalidade atualizar e
aprimorar conhecimentos e técnicas de trabalho.
Art. 2º Devido ao seu caráter de veículo oficial e de uso exclusivo em serviço, o
veículo deverá ser conduzido e usado com o máximo zelo, responsabilidade e prudência,
respeitando rigorosamente as leis de trânsito.
Art. 3º Sob nenhuma hipótese poderá ser dado outro uso e destino ao veículo, além
daquele requisitado e autorizado pelo Presidente da Câmara.
' Parágrafo único — O desvio do objetivo autorizado sujeitará o requisitante de uso à
e responsabilidade pelo ato.
Art. 4º Somente poderá conduzir o veículo Vereador ou servidor da Câmara
devidamente habilitado, ou condutor previamente contratado pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º Em caso de dano causado ao veículo ou a terceiros, por dolo ou culpa do
Domdutor, este será responsabilizado conforme a legislação pertinente.
Art. 6º Em caso de multa, o condutor será responsável pelo seu pagamento,
assumindo, inclusive, a pontuação na sua carteira nacional de habilitação.
Am. 7º Todas as etapas, da requisição à devolução do veículo, serão anotadas no
modelo de formulário apresentado no Anexo I, que acompanha esta Resolução.
PRESIDENTE DA CÂMARA =PRESIDENT RIO DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA “a RIO F y RIO POMBA-MG
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Ce ro “Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQyrdfnet.com.br
presença, conforme : II desta Resolução, devidamente preenchido
e assinado, que será anexado ao formulário de requisição de uso do veículo.
Art 9º O Presidente da Câmara ficará sujeito ao cumprimento do Art. 7º desta
Resolução.
Art. 10 Na liberação e na devolução do veículo, um servidor da Câmara fará a sua
vistoria, lavrando no formulário “Anexo I” estabelecido por esta Resolução os dados
necessários.
$ 1º O Presidente da Câmara designará servidor para cumprir o determinado no caput
deste artigo, bem como para realizar o controle e arquivo das requisições de uso.
À $ 2º Na devolução do veículo, constatando irregularidade ou dano, o servidor
ad encaminhará o formulário ao Presidente da Câmara apontando a ocorrência, para a tomada
das providências cabíveis.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 18 de abril de 2007;
240º da Fundação e 175º da Emancipação.
VEREADOR ci MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
e e r
e 77 iss
Vice-Presidente
VEREADOR
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 18/04/2007.
e
'o de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombagdirdfnet.com.br

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