| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.119 DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE INDICAÇÕES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 275, DE 19/10/2009 INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 119 DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE INDICAÇÕES. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao art. 119 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, com a seguinte redação: "Art. 119 omissis Parágrafo único — No caso de indicação, fica vedada a apresentação desta modalidade de proposição quando guarde identidade ou semelhança com outra da mesma modalidade que já tenha sido apresentada por outro Vereador no mesmo ano." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 19 de outubro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. Magela Menezes Vereador Tinto Ez dos Reis Vereador Álinta Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, Rio Pomba, 19 de outubro de 2009. Ramo o dê veira Coordenador do Legislativo