| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.91 DO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 1618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 276, DE 05/11/2009 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 91 DO REGIMENTO INTERNO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O parágrafo único do art. 91 do Regimento da Câmara Municipal de Rio Pomba passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas receberam informações.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. Gr | AM | dba — erardo Magela Alves Menezes Vereador Maurik6 Rodrigues dos Reis ora Alinéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 05 de novembro de 2009. DUM. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo