br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 276/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 276 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.91 DO REGIMENTO INTERNO.
native_id1618

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 05/11/2009
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 91 DO REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 91 do Regimento da Câmara Municipal de Rio
Pomba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as
pessoas que lhes confiaram ou delas receberam informações.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de novembro de 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
Gr | AM | dba —
erardo Magela Alves Menezes Vereador Maurik6 Rodrigues dos Reis ora Alinéa Cristina Lamas
Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 05 de novembro de 2009.
DUM.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

open original →