| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 72-A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO AO REGIMENTO INTERNO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 277, DE 05/11/2009 ACRESCENTA O ART. 72-A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO AO REGIMENTO INTERNO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba passa a vigorar acrescido do seguinte art. 72-A e seu parágrafo único: “Art. 72-A. O Presidente da Comissão, na falta ou impedimento de membro da Comissão, solicitará ao Presidente da Câmara a designação de substituto para o faltoso ou impedido. Parágrafo Único - A substituição ficará sem efeito tão logo reassuma o exercício o Titular da Comissão.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. a a | . Vereadof Gerardo mars casi Vereador Maurílió Rodrigues dos Reis dói Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 05 de novembro de 2009. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo