| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 120-A AO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 1620 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 278, DE 05/11/2009 ACRESCENTA O ART. 120-A AO REGIMENTO INTERNO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba passa a vigorar acrescido do seguinte art. 120-A: “Art. 120-A - O Vereador membro de Comissão não emitirá parecer em proposição de sua autoria.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. Vereador Gerardo Magela Alves Menezes Vereador cctppeci ae dos Reis ei Alinéa Cristina Lamas residente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 05 de E de 2009. Ha Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo