| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 72 DO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 1621 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 279, DE 05/11/2009 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 72 DO REGIMENTO INTERNO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único - O autor da proposição não poderá ser designado seu relator, emitir voto, nem presidir a Comissão, quando na discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplente.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. Vi ves Menezes Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis af Alinéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 05 de novembro de 2009. Sá Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo