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norma nº 279/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 279 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 72 DO REGIMENTO INTERNO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 05/11/2009
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 72 DO
REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - O autor da proposição não poderá ser designado seu relator,
emitir voto, nem presidir a Comissão, quando na discussão e votação da matéria,
sendo substituído pelo suplente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de novembro de 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
Vi ves Menezes Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis af Alinéa Cristina Lamas
Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 05 de novembro de 2009.
Sá
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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