| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 283, DE 21/12/2009 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º 0 8 1º do art. 8º, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º omissis 8 1º O processo legislativo, exceto nos casos especiais dispostos na Lei Orgânica, só se completa com a sanção do Prefeito Municipal." Art. 2º Ao art. 12 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o seguinte parágrafo único: "Art. 12 omissis Parágrafo único - O salão da Câmara poderá ser cedido, com autorização do Presidente da Câmara, para a realização de velório de ex-vereador e ex-prefeito, mediante a solicitação de familiares.” Art. 3º O caput do art. 13, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial solene, às 10 (dez) horas do dia 1º (primeiro) de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, quando será presidida pelo Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes.” Art. 4º A alínea "a" do inciso I do art. 92, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 omissis | - omissis a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;" Art. 5º Ao art. 139 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o seguinte parágrafo único: "Art. 139 omissis Parágrafo ú nico — Mediante requerimento do autor aprovado pelo Plenário na forma do art. 136, 8 2º, o homenageado com moção de louvor, congratulações, Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQOrdfnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS aplausos e similares, poderá ser convidado a recebê-la durante sessão da Câmara." Art. 6º Ao art. 142 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o 8 3º, com a seguinte redação: “Art. 142 omissis 8 3º As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual, além do prazo estabelecido no 8 1º deste artigo, poderão também ser oferecidas no prazo de 05 (cinco) dias a partir da realização da audiência pública para discussão da matéria, caso em que serão enviadas à análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas." Art. 7º À Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o artigo 164-A e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 164-A. O Prefeito poderá designar servidor ou representante da Prefeitura para comparecer às sessões da Câmara, a fim de tratar de assunto de interesse público ou para debater sobre proposições que estejam tramitando. Parágrafo único — O servidor ou representante observará as disposições do art. 204 do Regimento Interno." Art. 8º O caput do art. 167 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos I e II: "Art. 167 O Vereador que não comparecer à sessão ordinária ou extraordinária, terá 48 (quarenta e oito) horas para justificar-se junto à Mesa Diretora da Câmara, sob pena de: | - perda da metade do valor do subsídio para cada sessão ordinária faltosa no mês; Il - perda do equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do subsídio para cada sessão extraordinária faltosa no mês.” Art. 9º O parágrafo único do art. 182, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 182 omissis Parágrafo único - Dos documentos apresentados no expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos na Secretaria da Casa, exceção feita ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao projeto de codificação, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente." Art. 10. O art. 226 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação e com o seguinte parágrafo único: “Art. 226 A Tribuna Popular, funcionará em todas as sessões ordinárias da Câmara, com duração máxima de trinta minutos, que poderá ser usada por representantes credenciados de entidades ou movimentos devidamente Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS registrados, para exposição de debate de matérias de interesse da comunidade e para reivindicar soluções, independentemente de credo político, cor ou sexo. Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Câmara designar o momento mais oportuno da sessão para o uso da Tribuna Popular.” Art. 11. O caput do art. 232 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: à "Art. 232 Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente mandará publicá-la e distribuir cópia da mesma aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas na forma prevista no $ 1º do art. 150." Art. 12. O art. 233 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 233 A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 20 (vinte) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída na ordem do dia da sessão ordinária seguinte." Art. 13. Da Resolução nº 113, de 31/10/1990, ficam revogados os seguintes dispositivos: I-o$2º do art. 117; Il-o inciso II do 8 1º do art. 136; Hl-o art. 163 e seus parágrafos; IV-o inciso V do art. 186; V-o art. 224 e seus parágrafos; VI-—o inciso I do art. 204. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 21 de dezembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. 240] AGER, flbrcos Vereadof Gerardo Magela Alves Menezes Vereador Mauríli rigues dos Reis Vereaí Alinéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2009. A! Ramon ado de Oliveira Coordenador do Legislativo