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norma nº 283/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 283 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
native_id1625

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 21/12/2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº
113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º 0 8 1º do art. 8º, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, que Estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º omissis
8 1º O processo legislativo, exceto nos casos especiais dispostos na Lei Orgânica,
só se completa com a sanção do Prefeito Municipal."
Art. 2º Ao art. 12 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o seguinte parágrafo
único:
"Art. 12 omissis
Parágrafo único - O salão da Câmara poderá ser cedido, com autorização do
Presidente da Câmara, para a realização de velório de ex-vereador e ex-prefeito,
mediante a solicitação de familiares.”
Art. 3º O caput do art. 13, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 13 A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial solene, às 10 (dez)
horas do dia 1º (primeiro) de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, quando
será presidida pelo Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na
Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes.”
Art. 4º A alínea "a" do inciso I do art. 92, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 omissis
| - omissis
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de
serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes;"
Art. 5º Ao art. 139 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o seguinte parágrafo
único:
"Art. 139 omissis
Parágrafo ú nico — Mediante requerimento do autor aprovado pelo Plenário na
forma do art. 136, 8 2º, o homenageado com moção de louvor, congratulações,
Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQOrdfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
aplausos e similares, poderá ser convidado a recebê-la durante sessão da
Câmara."
Art. 6º Ao art. 142 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o 8 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 142 omissis
8 3º As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao
plano plurianual, além do prazo estabelecido no 8 1º deste artigo, poderão também
ser oferecidas no prazo de 05 (cinco) dias a partir da realização da audiência
pública para discussão da matéria, caso em que serão enviadas à análise da
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas."
Art. 7º À Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o artigo 164-A e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. 164-A. O Prefeito poderá designar servidor ou representante da Prefeitura
para comparecer às sessões da Câmara, a fim de tratar de assunto de interesse
público ou para debater sobre proposições que estejam tramitando.
Parágrafo único — O servidor ou representante observará as disposições do art.
204 do Regimento Interno."
Art. 8º O caput do art. 167 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação e acrescido dos incisos I e II:
"Art. 167 O Vereador que não comparecer à sessão ordinária ou extraordinária,
terá 48 (quarenta e oito) horas para justificar-se junto à Mesa Diretora da Câmara,
sob pena de:
| - perda da metade do valor do subsídio para cada sessão ordinária faltosa no
mês;
Il - perda do equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do subsídio para cada
sessão extraordinária faltosa no mês.”
Art. 9º O parágrafo único do art. 182, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 182 omissis
Parágrafo único - Dos documentos apresentados no expediente, serão oferecidas
cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos na Secretaria da Casa,
exceção feita ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano
plurianual e ao projeto de codificação, cujas cópias serão entregues
obrigatoriamente."
Art. 10. O art. 226 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte
redação e com o seguinte parágrafo único:
“Art. 226 A Tribuna Popular, funcionará em todas as sessões ordinárias da
Câmara, com duração máxima de trinta minutos, que poderá ser usada por
representantes credenciados de entidades ou movimentos devidamente
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br
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registrados, para exposição de debate de matérias de interesse da comunidade e
para reivindicar soluções, independentemente de credo político, cor ou sexo.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Câmara designar o momento mais
oportuno da sessão para o uso da Tribuna Popular.”
Art. 11. O caput do art. 232 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação: à
"Art. 232 Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na
forma legal, o Presidente mandará publicá-la e distribuir cópia da mesma aos
Vereadores, enviando-a à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas na forma prevista no $ 1º do art. 150."
Art. 12. O art. 233 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 233 A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 20 (vinte)
dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída na ordem do dia
da sessão ordinária seguinte."
Art. 13. Da Resolução nº 113, de 31/10/1990, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I-o$2º do art. 117;
Il-o inciso II do 8 1º do art. 136;
Hl-o art. 163 e seus parágrafos;
IV-o inciso V do art. 186;
V-o art. 224 e seus parágrafos;
VI-—o inciso I do art. 204.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves,
21 de dezembro de 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
240] AGER, flbrcos
Vereadof Gerardo Magela Alves Menezes Vereador Mauríli rigues dos Reis Vereaí Alinéa Cristina Lamas
Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 21 de dezembro de 2009.
A!
Ramon ado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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