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norma nº 284/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 284 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
native_id1626

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ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 10/03/2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 113/90
— REGIMENTO INTERNO DA CAMARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 60 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação e parágrafo único:
) "Art. 60. A composição das comissões p ermanentes s erá f eita m ediante
proposta elaborada de comum acordo pela Mesa Diretora e/ou pelos líderes das
bancadas, proposta esta aprovada pelo Plenário, assegurando-se, tanto quanto
possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Parágrafo Único. Não havendo acordo ou aprovação plenária, proceder-se-á
à escolha dos membros das comissões permanentes por eleição, conforme
disposto no art. 60-A."
Art. 2º A Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com o seguinte artigo 60-
A e parágrafos:
"Art. 60-A. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na
sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante
escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do
partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito
para nenhuma Comissão, ou, finalmente, o Vereador mais votado nas eleições
municipais.
8 1º Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas
impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação
dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva.
8 2º Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao
disposto no art. 56 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las
o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício.
8 3º O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar da
Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma
adequadamente."
LC ANTES PIRÃO *
VEREADOR (e Magela E CR Maurílio Rodrigues di ReiSyEREADORA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VICE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICi. — conET, prego dra e
RIO POMBA - MG RIO POMBA - MG IO POLEEAT AO
Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
/ Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpomba(drdfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação
em seu artigo 66:
"Art. 66 As vagas nas Comissões por renúncia, destituição ou por extinção ou
perda de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Vereador por livre
designação do Presidente da Câmara, observado o disposto nos 88 2º e 3º, do art.
60-A."
Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 215, de 1º de junho de 2001, que Altera a redação
do $ 2º, Art. 60, da Resolução nº 113/90 — Regimento Interno da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 10 de março de 2010;
243º da Fundação e 178º da Emancipação.
Vi br Gerardo Magé Ives Menezes Vereador Maurílio Irigues dos Reis Vereadora Alinéa Cristina Lamas
Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária
/
/
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 10 de março de 2010.
SU
Ramon ado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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