| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 284, DE 10/03/2010 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CAMARA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 60 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafo único: ) "Art. 60. A composição das comissões p ermanentes s erá f eita m ediante proposta elaborada de comum acordo pela Mesa Diretora e/ou pelos líderes das bancadas, proposta esta aprovada pelo Plenário, assegurando-se, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. Parágrafo Único. Não havendo acordo ou aprovação plenária, proceder-se-á à escolha dos membros das comissões permanentes por eleição, conforme disposto no art. 60-A." Art. 2º A Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com o seguinte artigo 60- A e parágrafos: "Art. 60-A. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou, finalmente, o Vereador mais votado nas eleições municipais. 8 1º Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva. 8 2º Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no art. 56 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício. 8 3º O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar da Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma adequadamente." LC ANTES PIRÃO * VEREADOR (e Magela E CR Maurílio Rodrigues di ReiSyEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VICE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICi. — conET, prego dra e RIO POMBA - MG RIO POMBA - MG IO POLEEAT AO Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 / Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cmrpomba(drdfnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação em seu artigo 66: "Art. 66 As vagas nas Comissões por renúncia, destituição ou por extinção ou perda de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Vereador por livre designação do Presidente da Câmara, observado o disposto nos 88 2º e 3º, do art. 60-A." Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 215, de 1º de junho de 2001, que Altera a redação do $ 2º, Art. 60, da Resolução nº 113/90 — Regimento Interno da Câmara. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de março de 2010; 243º da Fundação e 178º da Emancipação. Vi br Gerardo Magé Ives Menezes Vereador Maurílio Irigues dos Reis Vereadora Alinéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária / / - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 10 de março de 2010. SU Ramon ado de Oliveira Coordenador do Legislativo