| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 139 DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DAS MOÇÕES. |
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Va CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 288, DE 02/05/2011 ALTERA À REDAÇÃO DO ART. 139 DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DAS MOÇÕES. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 139 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139 Moção é qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação. & 1º Mediante requerimento"do autor aprovado pelo Plenário na forma do art. 136, 8 2º, o homenageado com moção de louvor, congratulações, aplausos e similares, poderá ser convidado a recebê-la durante sessão da Câmara. 8 2º No caso de moção de louvor, congratulações, aplausos e similares, cada Vereador somente poderá apresentar 03 (três) a cada ano." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 02 de maio de 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. Vereador Maurílio S dos Reis Vercadof Fabrício Fernandes Costa Caiafa Vereadora Alinéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 02 de maio de 2011. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo