| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, ÀS DIÁRIAS DE VIAGENS, AOS PARECERES DAS COMISSÕES E À APRECIAÇÃO DAS CONTAS. |
| native_id | 1631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 290, DE 30/06/2011 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, ÀS DIÁRIAS DE VIAGENS, AOS PARECERES DAS COMISSÕES E À APRECIAÇÃO DAS CONTAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso V do artigo 83 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 Omissis V - proposições que fixem, atualizem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.” Art. 2º O artigo 109, caput E 8 1º, o art. 110, caput e $ 3º, e o art. 114, da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 109 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, antes das el eições m unicipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor em moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento fixador. 8 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única nos respectivos valores fixados. Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. 8 1º Omissis 8 2º Omissis 8 3º No recesso, a remuneração dos Vereadores será integral, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária. Art. 114 O Vereador em viagem a serviço, treinamento ou em missão de representação do Legislativo, fará-jus à percepção de diárias ou ao ressarcimento dos gastos mediante prestação de contãs, na forma que dispuser regulamento próprio.” CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Da Resolução nº 113, de 31/10/1990, ficam revogados a alínea “f” do inciso V e a alínea “f” do inciso VI, ambas do art. 48, o 8 3º do art. 60-A, o $ 2º do art. 82, 0s $$ 2º e 3º do art. 109, os 88 1º e 2º do art. 110, o art. 112, o art. 220 e o art. 243. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de junho de 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. EE. 2 Jza ia SÁ 97100 » Vereador Madrítio Rodrigues dos Reis Vereador Fgbrício Fernandes Costa Cáiafa Vereado inéa Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 30 de junho de 2011. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo