| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA COM REFERÊNCIA AO USO DA TRIBUNA POPULAR. |
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19) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 292, DE 12/12/2011 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA AO USO DA TRIBUNA POPULAR. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ao artigo 226 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, fica inserido o parágrafo segundo com a seguinte redação: “Art. 226 omissis 8 2º O representante credenciado citado no caput deverá fazer parte da diretoria da entidade ou movimento.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de dezembro de 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. / Vereador Maurílio Fígues dos Reis Veregdor Fabrício Fernandes Costa Caiafa Vereadora Áfínea Cristina Lamas Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2011. ai Ramon liveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br