| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 293, DE 07/08/2012 REGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE R IO POMBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: ; Art. 1º O sítio oficial da Câmara Municipal de Rio Pomba é regulamentado pelas disposições desta Resolução e o seu domínio oficial é “www.cmriopomba.mg.gov.br”. $ 1º O domínio acima descrito é oficial e não poderá ser alterado. $ 2º Outros subdomínios poderão ser criados, desde que sejam acessórios do domínio principal. Art. 2º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba tem como objetivo dar publicidade aos atos do Poder Legislativo e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos, obedecidos os seguintes critérios: I - acesso gratuito; HI - acesso total e irrestrito aos conteúdos postados; II - atualização constante; IV - transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; V - despesas de custeio autorizadas no orçamento da Câmara. Art. 3º A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos seguintes conteúdos: 1 - leis municipais; II — decretos legislativos; II — resoluções; IV - processo legislativo e proposições em geral; V - estatuto do servidor público municipal; VI - Regimento Interno da Câmara; VII - Lei Orgânica Municipal; VIII — atos da Presidência, da Mesa Diretora e das comissões; IX - calendários, pautas e atas das sessões; X — licitações; XI - ouvidoria; XII — informações sobre os vereadores, mesa diretora e comissões; XIII — imagens de vereadores, sessões legislativas e outras; XIV — notícias; XV - integração com o Programa Interlegis, do Senado Federal, XVI - outros conteúdos correlatos. Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 : e-mail: camararp(Drdfnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Parágrafo único - As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor informativo e educativo, somente sendo considerados cópia fiel do original após autenticação feita pela Câmara Municipal. Art. 4º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba será, especialmente, um instrumento de transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 — Lei de Acesso à Informação, com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como integrado à homepage “Contas Públicas”, do Tribunal de Contas da União, de que trata a Lei Federal nº 9.755, de 16/12/1998. Art. 5º Quanto à publicidade no sítio da Câmara Municipal, observar-se-á fielmente as vedações do art. 37, $ 1º da Constituição Federal, e do art. 79, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão encaminhados ao setor competente ou ao vereador destinatário e serão respondidas nos prazos legais aplicáveis. Art. 7º A Presidência da Câmara designará, por meio de portaria, um servidor para coordenar, postar informações e atualizar o sítio. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 07 de agosto de 2012; 245º da Fundação e 180º da Emancipação. VEREADOR MAURILIO RODRIGUES DOS REIS Presidente da Câmara VEREADOR fABRÍCIO FERNANDES COSTA CAIAFA Vice-Presidente versao sra LAMAS Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal no site wuw.cmriopomba.mg.gov.br, em 07 de agosto de 2012. Ramo ado de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br