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norma nº 293/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 293 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaREGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1634

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 07/08/2012
REGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE R IO POMBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução: ;
Art. 1º O sítio oficial da Câmara Municipal de Rio Pomba é regulamentado pelas
disposições desta Resolução e o seu domínio oficial é “www.cmriopomba.mg.gov.br”.
$ 1º O domínio acima descrito é oficial e não poderá ser alterado.
$ 2º Outros subdomínios poderão ser criados, desde que sejam acessórios do domínio
principal.
Art. 2º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba tem como objetivo dar publicidade
aos atos do Poder Legislativo e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos,
obedecidos os seguintes critérios:
I - acesso gratuito;
HI - acesso total e irrestrito aos conteúdos postados;
II - atualização constante;
IV - transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
V - despesas de custeio autorizadas no orçamento da Câmara.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos seguintes
conteúdos:
1 - leis municipais;
II — decretos legislativos;
II — resoluções;
IV - processo legislativo e proposições em geral;
V - estatuto do servidor público municipal;
VI - Regimento Interno da Câmara;
VII - Lei Orgânica Municipal;
VIII — atos da Presidência, da Mesa Diretora e das comissões;
IX - calendários, pautas e atas das sessões;
X — licitações;
XI - ouvidoria;
XII — informações sobre os vereadores, mesa diretora e comissões;
XIII — imagens de vereadores, sessões legislativas e outras;
XIV — notícias;
XV - integração com o Programa Interlegis, do Senado Federal,
XVI - outros conteúdos correlatos.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 : e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Parágrafo único - As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor
informativo e educativo, somente sendo considerados cópia fiel do original após autenticação
feita pela Câmara Municipal.
Art. 4º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba será, especialmente, um instrumento
de transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 — Lei de
Acesso à Informação, com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como integrado à homepage “Contas Públicas”, do Tribunal de
Contas da União, de que trata a Lei Federal nº 9.755, de 16/12/1998.
Art. 5º Quanto à publicidade no sítio da Câmara Municipal, observar-se-á fielmente as
vedações do art. 37, $ 1º da Constituição Federal, e do art. 79, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão encaminhados ao
setor competente ou ao vereador destinatário e serão respondidas nos prazos legais aplicáveis.
Art. 7º A Presidência da Câmara designará, por meio de portaria, um servidor para
coordenar, postar informações e atualizar o sítio.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 07 de agosto de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
VEREADOR MAURILIO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
VEREADOR fABRÍCIO FERNANDES COSTA CAIAFA
Vice-Presidente
versao sra LAMAS
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal no site
wuw.cmriopomba.mg.gov.br, em 07 de agosto de 2012.
Ramo ado de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br

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