| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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49) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 297, DE 12/09/2012 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$2.493,78 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos). Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 1º de janeiro de 2014, tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente anteriores. Parágrafo único - No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idêntica. Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o subsidio, a titulo de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses trabalhados. $ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de janeiro. o É $ 2º E vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro. 8 3º E proibida a acumulação de férias. Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI cia . Zeta Ao Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br ES) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais e VII 29-A, inciso I; 29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu art. 20, inciso III, alínea “a”. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze). Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de setembro de 2012; 245º da Fundação e 180º da Emancipação. 2 ECA af A Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis Vereadorfabrício Fernandes Costa Caiafa Vereado: nea Cristina Lamas Secretária Presidente da Câmara Vice-Presidente Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site http://www.cmriopomba.mg.gov. br/leis/legislacao-municipal/, em 12 de setembro de 2012. Ramon E de Pa Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br