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norma nº 297/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 297 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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49) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 12/09/2012
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio
Pomba é fixado em R$2.493,78 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e
setenta e oito centavos).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 1º de janeiro de 2014,
tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente
anteriores.
Parágrafo único - No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que
vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idêntica.
Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês
de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de
1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do
que o subsidio, a titulo de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses
trabalhados.
$ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de
janeiro. o É
$ 2º E vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro.
8 3º E proibida a acumulação de férias.
Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara
Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI
cia . Zeta Ao
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br
ES) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
e VII 29-A, inciso I; 29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu art. 20, inciso III, alínea “a”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 12 de setembro de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
2 ECA af A
Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis Vereadorfabrício Fernandes Costa Caiafa Vereado: nea Cristina Lamas
Secretária
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
http://www.cmriopomba.mg.gov. br/leis/legislacao-municipal/, em 12 de setembro de 2012.
Ramon E de Pa
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br

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