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norma nº 303/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 303 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº113/90- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.
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] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 25/06/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 —
REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA, COM REFERÊNCIA À
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES POLÍTICOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XV do artigo 10 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 omissis
XV — fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, por lei de iniciativa própria, observado o que dispõem os arts.
37, XI, 39, 8 4º, 150, Il, 153, Ill e 153, 8 2º, |, da Constituição Federal e
fixar o subsídio dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente,
antes da realização das eleições municipais, observado o que dispõe o
art. 29, VI, da Constituição Federal.”
Art. 2º O inciso II do artigo 35 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 omissis
Il - propor os projetos de leis e de resoluções que fixem ou atualizem a
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;”
Art. 3º O inciso V do artigo 83 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 omissis
V - proposições que fixem, atualizem ou aumentem a remuneração do
servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.”
Art. 4º O artigo 109 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 109 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários será
fixado pela Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br
gr
1) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor em
moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser
atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida
no instrumento fixador.
$ 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.”
Art. 5º O caput do artigo 110 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única pela Câmara Municipal no último ano da
legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura
seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município, determinando-se o seu valor em moeda corrente do País,
vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de
inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento fixador.”
Art. 6º O artigo 113 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 113 A não fixação da remuneração dos Vereadores até a data
prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento
da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato.
Parágrafo único - No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do
mês de dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado
monetariamente pelo índice oficial de inflação.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 25 de junho de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Vereadora Maria do Rb 24 da Silva Gomes Vereátlor fúlio Mota Salgado Vereador Paul Henrique da Silva
Presidente da Câmara Vice-Presidente Secretário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 25 de junho de 2014.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br
pp

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