br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 414/2021

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 414 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaEstabelece a modalidade de pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, dispondo também sobre o uso da dispensa eletrônica, mediante a utilização dos recursos da tecnologia da informação.
native_id1645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 414, DE 24/09/2021
Estabelece a modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, incluídos. os serviços comuns de engenharia,
dispondo também sobre o uso da dispensa eletrônica,
mediante a utilização dos recursos da tecnologia da
informação.
E O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, nó uso das atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta portaria regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os
serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
.$ 1º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns com a utilização
de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e
contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da
dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação
específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa
as contratações com os recursos das transferências.
8 2º Poderá ser admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da
autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que
trata o 4 1º ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique
comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na
realização da forma eletrônica.
Seção II
Princípios
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
pipe
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571 71455 - e-mail: camararpQOrdfnet.com.br
sianamba me nm he
eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
8 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do
processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
$ 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração,
o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Seção TII
Definições
Art. 3º Para fins do disposto nesta portaria considera-se:
1 - aviso do edital - documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou
obtido o edital; e
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário
de sua realização.
II - bens e serviços comuns; bens cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou
complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos
do inciso II;
IV - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a
melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela
viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V - lances intermediários: lances iguais ou superiores ao menor já ofertado,
porém inferiores ao último lance dado pelo próprio proponente;
VI — obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem
imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VII - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada
utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração;
VIII - serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que
necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado,
nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração,
mediante especificações usuais de mercado;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
= ya iStema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf, ferramenta
informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para
cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas
públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade
promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
Sisg; =
X - sistema de dispensa eletrônica: ferramenta informatizada para a realização
| dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços
> comuns de engenharia; f
XI - termo de referência: documento elaborado com base nos estudos técnicos
preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a
| partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega
| do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas
| especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a
competição ou a realização do certame;
| 2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo
com o preço de mercado; E ;
3.0 cronograma físico-financeiro, se necessário.
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnicá e
econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de
registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato;
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
$ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame
predominantemente fático e de natureza técnica.
$ 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções
específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
is www.riopomba.mg.leg.br
termos do disposto no inciso II do caput, poderão ser licitados por pregão na forma
eletrônica.
Seção IV
Vedações
Art. 4º O pregão na forma eletrônica não se aplica a:
I - contratações de obras;
H - locações imobiliárias e alienações;
HI - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados
no disposto no inciso III do caput do art. 3º,
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Forma de realização
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo
fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em
sessão pública, por meio de sistema de compras eletrônico utilizado pela Entidade.
8 1º O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de
autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
8 2º Na hipótese de que trata o 8 1º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão
ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que
estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências
voluntárias.
Seção II
Etapas
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas
sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
HI - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV — abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VI - recursal;
VIII - adjudicação;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
ologação.
Seção IH
Critérios de julgamento das propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais
vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme
dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor
preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as
diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas
no edital. .
Seção IV
Documentação
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os
seguintes documentos, no mínimo: A
I - estudo técnico preliminar, quando necessário; Ê :
H - termo de referência;
HI - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das
rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata
de registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os proponentes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
Roo | www.riooomba.ma.lea.br
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na
documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
3) o resultado da licitação.
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato;
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida.
XIV - atos de adjudicação e homologação.
$ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos
arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para
comprovação e prestação de contas.
$ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após
o seu encerramento, para acesso livre.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Seção I
Credenciamento
Art. 9º A autoridade competente da entidade promotora da licitação, o pregoeiro,
os membros da equipe de apoio e os proponentes que participarem do pregão, na forma
eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
$ 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave
de identificação e de senha pessoal e intransferível.
$ 2º Caberá à autoridade competente solicitar, junto ao provedor do sistema, o
seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
Seção II
Proponente
Art. 10 Na hipótese de pregão realizado na plataforma de compras do Governo
Federal, o credenciamento do proponente e sua manutenção dependerão de registro
prévio e atualizado no Sicaf.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em
“qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido
inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art. 12 Caberá à autoridade competente ou à entidade promotora da licitação:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
HI - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua
decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação;
VI - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
CAPÍTULO V E:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Seção I
Orientações gerais
Art. 13 No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o
seguinte:
I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela Unidade
Requisitante;
HI - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação
das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença
de valores ou'de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos. lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e
das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a
celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração;
V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Seção II
Valor estimado ou valor máximo aceitável
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
— www.rionomba.ma.lea.br
Art. 14 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não
constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado
exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
$ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a
contratação será fundamentado no $ 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e no art. 20 do Portaria Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
$ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável
para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do
envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das
demais informações necessárias à elaboração das propostas.
$ 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior
desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para
aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
Seção HI
Designações do pregoeiro e da equipe de apoio
Art. 15 Caberá ao Presidente da Câmara designar servidores públicos para o
desempenho das funções deste Portaria, observados os seguintes requisitos:
I- o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores ocupantes de
cargos efetivos ou em comissão da Câmara;
II - os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes
de cargo efetivo.
$ 1º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de
apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período
determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a
revogação da designação a qualquer tempo.
$ 2º A Câmara Municipal estabelecerá planos de capacitação que contenham
iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros,
membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo
licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.
Seção IV
Do pregoeiro
Art. 16 Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
icar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
a IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores da Administração, a fim de subsidiar sua decisão.
Seção V
Da equipe de apoio : à
Art. 17 Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas. etapas do processo
licitatório.
Seção VI
Do proponente
Art. 18 Caberá ao proponente interessado em participar do pregão, na forma
eletrônica:
I- credenciar-se junto ao sistema eletrônico utilizado no certame, ou na hipótese
de que trata o $:2º do art. 5º, credenciar-se previamente no Sicaf: io
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos
de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
HI - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou da Administração por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório
e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
da ais “pi -000)
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-00
A Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
nana rinnomba ma lea hr
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão
na forma eletrônica;
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso
por interesse próprio.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Seção I
Publicação
Art. 19 A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a
convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial
do Entidade e, nos casos previstos no $ 2º do art. 1º, no Diário Oficial da União.
Seção II
Edital
Art. 20 A íntegra do edital será disponibilizada no endereço eletrônico do
Entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do $ 1º do art. 1º, o edital também deverá ser
disponibilizado no portal do sistema utilizado para realização do pregão.
Seção HI
Modificação do edital
Art. 21 Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de
publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente
estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos proponentes.
Seção IV
Esclarecimentos
Art. 22 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão
enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
“O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como da Unidade
Requisitante.
8 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
e vincularão os participantes e a Administração.
Seção V
Impugnação
Art. 23 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio
eletrônico, na forma prevista no edital, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública:
$ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado
pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação
no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
$ 2º A concessão de efeito suspensivo. à impugnação é medida excepcional e
deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação:
$ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data
para realização do certame, observada a previsão contida no art. 21.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Seção I
Prazo
Art. 24 O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de
habilitação não será inferior a 8(oito) dias úteis, contado da data de publicação do aviso
do edital. /
Seção II
Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelos proponentes
Art. 25 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os proponentes
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
$ 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
comam simmmmmba me lnm hr
$ 2º Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação
que constem do Sicaf, quando utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal,
$ 3º Será assegurado aos demais proponentes O direito de acesso aos dados
constantes de quaisquer dos sistemas utilizados no certame.
8 4º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos
no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
$ 5º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos
requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do
edital.
$ 6º A falsidade da declaração de que trata o $ 5º sujeitará o licitante às sanções
previstas nesta portaria.
$ 7º Os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
$ 8º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
proponente, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das
propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
$ 9º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente
melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para
acesso público após o encerramento do envio de lances.
$ 10 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão
encaminhados pelo proponente melhor classificado após o encerramento do envio de
lances, observado o prazo de que trata o $ 2º do art. 37.
CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Seção I
Horário de abertura
Art. 26 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será
aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
$ 1º Os proponentes poderão participar da sessão pública na internet, mediante
a utilização de sua chave de acesso e senha.
$ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O
pregoeiro e os proponentes.
Seção II
Conformidade das propostas
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada
no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
Seção II
Ordenação e classificação das propostas
Art. 28 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo
pregoeiro. Ê )
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão
da etapa de envio de lances.
Seção IV
Início da fase competitiva
Art. 29 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,
oportunidade em que os proponentes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico. 7
$ 1º O proponente será imediatamente informado do recebimento do lance e do
valor consignado no registro.
$ 2º Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
$ 3º O proponente somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando
houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta.
$ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro.
85º Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do proponente.
Seção V
Modos de disputa
Art. 30 Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes
modos de disputa:
I — aberto: os proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro -Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.rionomba.ma.lea.br
II - aberto e fechado: os proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos,
com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo
de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Seção VI
Modo de disputa aberto
nesse período de Prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
$ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
$3º Encerrada a sessão pública sem Prorrogação automática pelo sistema, nos
termos do disposto no 8 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio,
admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço
disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Seção VII
Modo de disputa aberto e fechado
Art. 32 No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput
do art. 30, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
$ 1º Encerrado o Prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8 2º Encerrado o prazo de que trata o $ 1º,0 sistema abrirá a oportunidade para
que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%
(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
$3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 428
Os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo
de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será
sigiloso até o encerramento do prazo.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
; errados os prazos estabelecidos nos $ 2º e $ 3º, o sistema ordenará os
lances em ordem crescente de vantajosidade.
$ 5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 8 Pads NA
haverá o reinício da etapa fechada para que os-demais licitantes, até o máximo de três,
na ordem de classificação, possam ofertar um. lance final e fechado em até cinco
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o
disposto no $ 4º.
$ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado
que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de
” "apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto
no 8 5º.
Seção VIII
Desconexão do sistema na etapa de lances
Art. 33 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no
decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos
proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 34 Quando a desconexão do sistema eletrônico para 6 pregoeiro persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
Seção IX
Critérios de desempate
Art. 35 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de
desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no 8 2º do art. 3º da Lei nº 8.666,
de 1993, se não houver proponente que atenda à primeira hipótese.
Art. 36 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 35, caso não
haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX -
DO JULGAMENTO Ulgpito)
Seção I
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
semanas rinnambha mn lan hr
Negociação da proposta
Art. 37 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao proponente que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas no edital.
$ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais proponentes.
$ 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2
(duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e,
se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após
a negociação de que trata o caput.
Seção II
Julgamento da proposta
Art. 38 Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 37, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital,
observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 8 10 do art. 25, e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no
Capítulo X.
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Seção I
Documentação obrigatória
Art. 39 Para habilitação dos proponentes, será exigida, exclusivamente, a
documentação relativa:
I- à habilitação jurídica;
IH - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas federal, estadual e
municipal;
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da
Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
o único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos
“do caput poderá ser substituída, no que couber, pelo registro cadastral no Sicaf quando
utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal.
Art. 40 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese -de o proponente vencedor ser estrangeiro, para fins
de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o
” caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
disposto no Portaria Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha
a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Art. 41 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão
exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições
de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a Entidade;
H - a apresentação da documentação de habilitação is no edital por
empresa consorciada;
II - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos
quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices
contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do
consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado
por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I;
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma
licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Seção II
Procedimentos de verificação
Art. 42 A habilitação dos proponentes poderá ser verificada por meio do Sicaf,
nos documentos por eles abrangidos.
8 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 25.
plan,
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro -Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
— nana rinnamha ma lona hr
$ 2º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após
o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital,
via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, observado o prazo disposto no $ 2º do art. 37.
$3º A verificação pelo órgão ou entidade promotora da licitação nos sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
$ 4º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o proponente não
atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
$ 5º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o
edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser
encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos
valores readequados ao lance vencedor.
$ 6º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de
preços, quando a proposta do proponente vencedor não atender ao quantitativo total
estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de proponentes
necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado
o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do
disposto no Capítulo X.
8 7º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o proponente
será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Seção I
Intenção de recorrer e prazo para recurso
Art. 43 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, durante o prazo
concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
$ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo
de 3(três) dias.
$ 2º Os demais proponentes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 3(três) dias, contado da data final do prazo do recorrente,
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
$ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do proponente quanto à
intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
/ Estado de Minas Gerais
direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar 0 objeto ao proponente declarado
vencedor.
$ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não
podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII :
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Seção I
Autoridade competente
Art. 44 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos
termos do disposto no inciso V do caput do art. 12;
Seção II
Pregoeiro
Art. 45 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar O objeto e
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade: superior e propor a
homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 16.
CAPÍTULO XIII é
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Seção única
Erros ou falhas
Art. 46 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para
a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, -vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
Seção única
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro -Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
aananas vianamba ma lan hr
Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços
Art. 47 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
8 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
8 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de
habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro
de preços, outro proponente poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata
de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 48.
83º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, permitida a
fixação de prazo diverso no edital.
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
Seção única
Impedimento de licitar e contratar
Art. 48 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Entidade pelo prazo de
até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o proponente que, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta:
I- não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
HI - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
Parágrafo único — As sanções serão registradas no cadastro próprio administrado
pela Entidade.
CAPÍTULO XVI
"
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Seção única
Revogação e anulação
Art. 49 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de
que trata este Portaria poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por
motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
> qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. Y
Parágrafo único. Os proponentes não terão direito à indenização em decorrência
da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao
ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
Seção única
Aplicação
Art. 50 A Entidade poderá adotar o sistema de dispensa eletrônica nas seguintes
hipóteses:
I - contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no
inciso I do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto
no inciso II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
HI - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços
comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art.
24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando cabível.
$ 1º Será obrigatória a utilização da dispensa eletrônica quando do recebimento
de transferências voluntárias oriundas de convênios e contratos de repasses firmados
com a União.
$ 2º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de
que trata o art. 4º.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS A ;
Seção I
Orientações gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro “Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
sananas vinmmmbo mes iam hr
Art. 51 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 52 Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido
neste Portaria e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em
tempo real, por meio da internet.
Art. 53 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os
documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 54 Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório
permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Seção II
Vigência
Art. 55 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 24 de setembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 24 de setembro de 2021.
AA
RAMO E OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

open original →