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norma nº 1788/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaEstabelece proposta orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Rio Pomba para o exercício de 2022.
native_id1664

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.788/2021
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A
RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Rio Pomba para o exercício
de 2022, que estima a receita em R$59.031.900,00 (Cinquenta e nove milhões, trinta e
um mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação
dos tributos, rendas, transferências intergovernamentais e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o quadro | e IV, anexos
integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Ar. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos anexos que compõem esta Lei, anexos integrantes desta lei, sendo
especificados por funções de governo; e por: entidades, órgãos e unidades
orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. A aplicação. do:
com a programação estab para as. uni
anexos componentes da pri q Ler
O artigo 3º, far-se-á de acordo
mentárias, aprovadas nos
Art. 5º. Durante
autorizado a abrir, media
(trinta por bio das desf
tanto:
| - anular parcial ou-totalr
Contingência, quando cabível, |
Federal nº 4.320/64;
Il - utilizar o excesso de artécadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964;
HI - utilizar o superavit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na
forma do 82º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964;
IV - promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos,
dentro da mesma categoria de programação constante da Lei Orçamentária Anual de
2021.
me pero no inciso Il, 81º do artigo 43 da Lei
Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das
despesas orçamentárias sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução
orçamentária de 2022, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei,
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
| - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2022;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência
ou alteração, deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 8º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo
165, 8 8º da Constituição da República a realizar operações de crédito, incluindo
aquelas por antecipação de receita orçamentária até o valor das despesas de capital;
Parágrafo único. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita
fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações
de parcelas de recursos oriundos da cota parte do Fundo de Participação dos
Municípios, cota parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços,
preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 9º. Integram a presente Lei, os seguintes anexos:
| - Quadro | — Receita Orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il — Despesa Orçamentária por funções de governo;
Ill-Quadro Ill - Despesa Orçamentária por entidade, órgãos e unidades
orçamentárias;
IV — Quadro IV — Resum
VI — Resumo das Tran:
as por Entidade;
tidades.
REGINALDO FUATADO DE CARVALHO
— Pyéfeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de Novembrode 2021.
Toledo Costa
je Governo e Planejamento

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