| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Estabelece proposta orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Rio Pomba para o exercício de 2022. |
| native_id | 1664 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.788/2021 ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2022. Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Rio Pomba para o exercício de 2022, que estima a receita em R$59.031.900,00 (Cinquenta e nove milhões, trinta e um mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas, transferências intergovernamentais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o quadro | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Ar. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos anexos que compõem esta Lei, anexos integrantes desta lei, sendo especificados por funções de governo; e por: entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. A aplicação. do: com a programação estab para as. uni anexos componentes da pri q Ler O artigo 3º, far-se-á de acordo mentárias, aprovadas nos Art. 5º. Durante autorizado a abrir, media (trinta por bio das desf tanto: | - anular parcial ou-totalr Contingência, quando cabível, | Federal nº 4.320/64; Il - utilizar o excesso de artécadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; HI - utilizar o superavit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do 82º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964; IV - promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos, dentro da mesma categoria de programação constante da Lei Orçamentária Anual de 2021. me pero no inciso Il, 81º do artigo 43 da Lei Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias sem a indicação das fontes e destinação de recursos. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2022, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: | - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2022; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 7º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração, deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 8º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, 8 8º da Constituição da República a realizar operações de crédito, incluindo aquelas por antecipação de receita orçamentária até o valor das despesas de capital; Parágrafo único. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, cota parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. Art. 9º. Integram a presente Lei, os seguintes anexos: | - Quadro | — Receita Orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il — Despesa Orçamentária por funções de governo; Ill-Quadro Ill - Despesa Orçamentária por entidade, órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV — Resum VI — Resumo das Tran: as por Entidade; tidades. REGINALDO FUATADO DE CARVALHO — Pyéfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Novembrode 2021. Toledo Costa je Governo e Planejamento