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norma nº 1789/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o Quadriênio de 2022-2025.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.789/2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
Art. 1º. Esta Lei instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025,
em cumprimento do disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos
143 e seguintes da Lei Orgânica do Município Rio Pomba, nos termos desta Lei.
$ 1º. O PPA contemplará as diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e
as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de
duração continuada, discriminados nos seguintes anexos:
| — Diretrizes e Programas de Governo;
Il — Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio.
8 2º. Os valores financeiros previstos nesta lei e seus anexos são referenciais e
não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis
orçamentárias anuais e nas leis, ;- em especial, considerando a
necessidade de cobertura de d 1 utorização para utilização de
estimativas de receita e demais fo! | financeira, nos termos da Lei
nº 4.320, de 17 de março di
Art. 2º. Para efeitos i, entende-se por:
liação da situação at
Eca a definiçã
| - Base Estratégica
municipal, com o objetiv
governo; e o UR
Il - Programa: .o instrumento: “organização a atuação governamental, que
articula um conjunto de: ai qui “para um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
Ill - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços
ofertados diretamente à sociedade;
IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza
tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos
dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles
programas;
V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos
do programa;
VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte
temporal, expressa na unidade de medida adotada.
perspectivas para a ação
rientação estratégica do
Art. 3º. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e
Externas, das Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do
Estado e, subsidiariamente, das parcerias firmadas com outros Municípios e com a
iniciativa privada.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e
não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que
deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as
receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º. O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou
exclusão de programas ou alteração de seus atributos.
Art. 5º. As inclusões, alterações ou exclusões de programas e ações poderão
ser aprovadas por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, das
leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá
ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de
acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico-
financeira das metas a que se refere o caput deste artigo.
Art. 7º. Durante a vigência de
e a Lei Orçamentária Anual, a
que vierem a ser executados
Rio Pomba, 23 de Novembro de 2021:
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
PAR .ê
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de Novembro d 21.
João Batista Toledo Costa
Secretário Municipal dé/Governo e Planejamento

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