| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o Quadriênio de 2022-2025. |
| native_id | 1665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.789/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025. Art. 1º. Esta Lei instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento do disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 143 e seguintes da Lei Orgânica do Município Rio Pomba, nos termos desta Lei. $ 1º. O PPA contemplará as diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, discriminados nos seguintes anexos: | — Diretrizes e Programas de Governo; Il — Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio. 8 2º. Os valores financeiros previstos nesta lei e seus anexos são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis, ;- em especial, considerando a necessidade de cobertura de d 1 utorização para utilização de estimativas de receita e demais fo! | financeira, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março di Art. 2º. Para efeitos i, entende-se por: liação da situação at Eca a definiçã | - Base Estratégica municipal, com o objetiv governo; e o UR Il - Programa: .o instrumento: “organização a atuação governamental, que articula um conjunto de: ai qui “para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; Ill - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. perspectivas para a ação rientação estratégica do Art. 3º. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias firmadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º. O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou exclusão de programas ou alteração de seus atributos. Art. 5º. As inclusões, alterações ou exclusões de programas e ações poderão ser aprovadas por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam abertura de créditos adicionais. Art. 6º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico- financeira das metas a que se refere o caput deste artigo. Art. 7º. Durante a vigência de e a Lei Orçamentária Anual, a que vierem a ser executados Rio Pomba, 23 de Novembro de 2021: 254º da Fundação e 189º da Emancipação. PAR .ê REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Novembro d 21. João Batista Toledo Costa Secretário Municipal dé/Governo e Planejamento