| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades, para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.790/2021 Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades, para o exercício de 2022 e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com os Arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais social, médico e educacional constantes do Anexo | da presente Lei, mediante Termo de Parceria, no montante de R$ 2.159.400,00 (dois milhões cento e cinquenta e nove oitocentos e setenta e nove mil duzentos e nove reais e trinta centavos). $ 1º Os termos de parcerias serão formalizados em conformidade com os respectivos Planos de Trabalho e planos de aplicação dos recursos financeiros, aprovados pelos respectivos conselhos municipais. 8 2º Somente as entidades regi E estiverem regulares com a Seg receber o recurso público C 8 3º As entidades const: atendimento aos quesito: presente Lei. ei, deverão comprovar o “Federal 13.019/2014 e da O liberados de acordo com a idade: com o cronograma de “Trabalho aprovado, atendendo a desembolso fisico financeiro apre tado no P proporcionalidade, estando Css Ci todo recurso. Art. 3º Cada entidade beneficiária avo observeE EMO para a obtenção da subvenção pleiteada quanto no que diz respeito à respectiva prestação de contas: | - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção repassada. Il - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar. Ill - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo desta subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos. V- A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2022, deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei, até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria, primeiramente as respectivas secretarias onde estão credenciadas para sua apreciação, e, posteriormente encaminhadas a Controladoria Geral do Município para sua efetiva análise, recomendações e elaborações de parecer, sob pena de instauração de tomada de contas especial. VI - A liberação da subvenção do ano de 2022 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo Conselho ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado. VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) descrição da realidade que será: objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as ativid; o E 'dénce metas a serem atingidas; b) descrição de metas a serem at rem.executados; c) previsão de receitas edi | execução das atividades ou dos projetos abrangidos d) forma de execução das, é cumprimento das metas a ele atreladas; e) definição dos parâmetros a | aferição do cumprimento das metas; é f) etapas ou fases de execução; 9) cronograma de desembolso; h) previsão de início e fim da execução do objeto. Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento. Art. 5º As despesas de competência do mês de dezembro cujas contas vencem no mês de janeiro poderão ser pagas com a 12 parcela da subvenção. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º O Poder Executivo Municipal editará um Manual Básico para formalização de Termos de Parceria de subvenções que norteará a elaboração do Plano de Trabalho das entidades e a documentação necessária à formalização de Termo de Parceria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 23 de Novembro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. PA + REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicad: Municipal. Rio Pomba, 23 de Nove H HI Iv VI Vi vim IX XI XI XII XIV Xv XVI XviI XviI XIX XXI XXI xxitt XXIV XXv XXVI XXVI XXVII XXIX XXX Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ANEXO | Hospital São Vicente de Paulo Assoc. dos Sem Casa do município de Rio Pomba — ASCARP G.R.E.S. Levanta Poeira G.R.B.C. Unidos do Fomento G.R.E.S. Partido Alto G.R.E.S. Unidos do Rosário G.R.B.C. Estação do Samba G.R.B.C. Unidos da Pedra América Atlético Clube Pombense Esporte Clube Associação Agroecológica Écoletivo Bike Clube Rio Pomba Associação de Motociclistas Legendário Moto Clube de Rio Pomba Associação Desportiva Champion Futebol Clube Realização de Torneio de Férias dd Clube Recreativo Caiçaras Sociedade Musical Santa Cecília Academia Rio Pombense de Ciências, “tia e Art Projeto Arte, Cultura e Vida - Batuque Afro Brasileiro deRio Pomba Associação Calor Humano be APAE E di Grupo do Amor Exigente. e Rio Pomba | : Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Fami “Rio Pomba Associação Santa Luiza de Marillac: Ê Associação Quilombola'Com. dos Coelhos: Assoc. dos Amigos e Protetores dos. Animais de Rio Pomba - AAPARP Sindicato dos Produtores Rurais Rio Pomba Hospital São Vicente de Paulo - À Sociedade Espirita Allan Kardec | Associação Comunitária Rosa Mistica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.320.000,00 100.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 5.200,00 5.200,00 20.000,00 20.000,00 7.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 33.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 20.000,00 15.000,00 281.000,00 9.000,00 10.000,00 70.000,00 15.000,00 120.000,00 75.000,00 1.200.000,00 10.000,00 15.000,00