| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1679 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Ciermarew O? LEI N.º 1.754/2021 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS | AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 4,52% (Quatro vírgula cinquenta e dois porcentos). Parágrafo Único. O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo: IBGE no período de Janeiro a Dezembro de 2020, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 1.533/2016. Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art 1 erão os Secretários Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. ; Art. 4º. Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º rimeiro) de janeiro de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Rio Pomba, 11 de Maio de 2021: 254º da Fundação e 189º da Emancipação. REGINALDO RURTAD DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 11 de Maio de 20 João Bati oledo Costa Secretário Municipal dé Governo e Planejamento