| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e da Associação Santa Luiza de Marilac proveniente emenda parlamentar. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Ena fá LEI N.º 1.796/2021 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) e dá outras providências em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e da Associação Santa Luíza de Marilac proveniente emenda parlamentar”. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação na fonte 164, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à dotação do orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas abaixo discriminadas: Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade — 08: Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária — 03: Fundo Municipal de Assistência Social 08.241 — Assistência ao Portador de Deficiência 08.241.0000 — Encargos Especiais 08.241.0000.0.023 — Repasse.Financeira soe Santa Luíza de Marilac 33.90.43 — Subvenções E e npieeça do R$ 50.000,00 Fonte: 164 és Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba , Unidade — 08: Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade Orçamentária — 03: Fundo Municipal de Assistência Social 08.242 — Assistência ao Portador de Defi cignçia 08.242.0000 — Encargos Especiais 08.242.0000.0.006 — Subvenção Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ; 33.90.43 — Subvenções SocialS*igãs.....2... Me ei ses rish erre reraeea R$ 50.000,00 Fonte: 164 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação do exercício corrente conforme preconiza no art.43 inciso Il da lei 4320/64: Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. Art. 4º — Fica alterada a Lei de Subvenções n.º 1.700/2020, com as alterações ora propostas. Prefeitura de RIO POMBA ta ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO a duo Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 07 de Dezembro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. PA a REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO efeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 07 de Dezembro de-2021. nejamento