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norma nº 1796/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e da Associação Santa Luiza de Marilac proveniente emenda parlamentar.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Ena fá
LEI N.º 1.796/2021
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) e dá
outras providências em favor da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais e da Associação Santa
Luíza de Marilac proveniente emenda parlamentar”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por
excesso de arrecadação na fonte 164, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à
dotação do orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas abaixo
discriminadas:
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade — 08: Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária — 03: Fundo Municipal de Assistência Social
08.241 — Assistência ao Portador de Deficiência
08.241.0000 — Encargos Especiais
08.241.0000.0.023 — Repasse.Financeira soe Santa Luíza de Marilac
33.90.43 — Subvenções E e npieeça do R$ 50.000,00
Fonte: 164 és
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba ,
Unidade — 08: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade Orçamentária — 03: Fundo Municipal de Assistência Social
08.242 — Assistência ao Portador de Defi cignçia
08.242.0000 — Encargos Especiais
08.242.0000.0.006 — Subvenção Apae Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais ;
33.90.43 — Subvenções SocialS*igãs.....2... Me ei ses rish erre reraeea R$ 50.000,00
Fonte: 164
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica autorizada a utilização do
excesso de arrecadação do exercício corrente conforme preconiza no art.43 inciso Il da
lei 4320/64:
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação de dotação de que trata o
art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 4º — Fica alterada a Lei de Subvenções n.º 1.700/2020, com as alterações ora
propostas.
Prefeitura de
RIO POMBA ta
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
a duo
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 07 de Dezembro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
PA a
REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO
efeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 07 de Dezembro de-2021.
nejamento

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