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norma nº 1804/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidades administrativas do Poder Executivo.
native_id1697

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.804/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir
no orçamento vigente crédito especial no montante de R$923.672,37 (novecentos e
vinte e três mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), destinado a
cobrir despesas descritas no art. 2º desta lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002- Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 004- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|Unidade Orçamentária |002- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função 12-Educação
Subfunção 361- Ensino Fundamental a
|Programa | 1201- Educação Formando fo) Cidadão do Futuro
Projeto / Atividade 1.014- Reforma Escola Padre Manoel
Natureza da Despesa |4.4.90.51.00- Obras e Instalações
Valor R$923.672,37
Fonte de Recurso 1.71- Transferências do Estado referentes a Convênios |
| ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes
de excesso de arrecadação das fontes 1.71 — Transferências do Estado referentes a
Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação auferidos do convênio
de saída Nº 1261001287/2021/SEE no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta
mil reais) e anulação parcial de dotação orçamentária no montante de R$73.672,37
(setenta e três mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) a título
de contrapartida da CONVENENTE da rubrica abaixo:
Órgão 002- Prefeitura Municipal de Rio Pomba
| Unidade 004- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária |002- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|Função 12- Educação
'Subfunção 361- Ensino Fundamental 4
Programa 1201- Educação Formando o Cidadão do Futuro
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Projeto / Atividade 1.010- Construção, ampliação e reforma Escola do
| Ensino Fundamental
|Natureza da Despesa |4.4.90.51.00- Obras e Instalações |
|Valor R$73.672,37
|Fonte de Recurso 1.01- Receitas de Impostos e de Transferências de
| Impostos Vinculados à Educação
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover
sua suplementação até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e Lei
1.788/2021 respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio Pomba, 31 de Janeiro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
eo de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 31 de Janeiro e 022.
|
|
ista Toledo Costa
Governo e Planejamento
João B
Secretário Municipa

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