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norma nº 1808/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1701

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.808/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10- Saúde
Subfunção 301- Atenção Básica
Programa 1001-Saúde, pilar de toda Socedaia
Projeto/Atividade 1.077 — AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA — RESOLUÇÃO 7112/2020
Natureza da Despesa |4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 220.000,00 |
Fonte de Recurso 2.55 — Superávit de Transierérícias de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde
Valor R$130.000,00
Fonte de Recurso 2.92 — Superávit Alienação de Bens
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes das
fontes 2.55 — Superávit de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e
2.92 — Superávit Alienação de Bens.
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e
LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021
respectivamente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 09 de Fevereiro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Regiyíaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 09 de Fevereiro de 2022.
] bledo Costa
João Batis
Governo e Planejamento
Secretário Municipal

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