| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1701 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.808/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10- Saúde Subfunção 301- Atenção Básica Programa 1001-Saúde, pilar de toda Socedaia Projeto/Atividade 1.077 — AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA — RESOLUÇÃO 7112/2020 Natureza da Despesa |4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 220.000,00 | Fonte de Recurso 2.55 — Superávit de Transierérícias de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor R$130.000,00 Fonte de Recurso 2.92 — Superávit Alienação de Bens Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes das fontes 2.55 — Superávit de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde e 2.92 — Superávit Alienação de Bens. Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 100% (cem por cento). Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021 respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 09 de Fevereiro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Regiyíaldo Furtado de Carvalho Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 09 de Fevereiro de 2022. ] bledo Costa João Batis Governo e Planejamento Secretário Municipal