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norma nº 1809/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1809 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1702

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.809/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$710.000,00 (setecentos e dez mil
reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 009- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função 18- Gestão Ambiental
Subfunção 541- Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1802 - Serviços Urbanos de Limpeza e Manutenção
Projeto/Atividade 1.063 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DESTINADOS AS ATIVIDADES DE DESCARTE REGULAR DE
RESÍDUOS
Natureza da Despesa | 4.4.90.52:00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 710.000,00
Fonte de Recurso 2.92 — Superávit Alienação de Bens
Art. 3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da fonte
2.92 — Superávit Alienação de Bens.
Art. 4º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o-Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 100% (cem por cento):
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA —
Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021 respectivamente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 09 de Fevereiro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Lda
Reginaldo furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 09 de Fevereiro de EM
b)
João Batista Toledo Costa
Secretário Municipal de Governo e Planejamento

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