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norma nº 1810/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaConcede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.
native_id1703

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.810/2022
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CAMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a
dezembro de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2022, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
buteco
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022.
Marces Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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