| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. |
| native_id | 1703 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.810/2022 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. buteco REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022. Marces Luis da Silva Servidor responsável pela publicação