| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1704 |
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REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 711.769,82 (setecentos e onze mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º - O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: [ Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde Função 010- Saúde Subfunção 301- Atenção Básica Programa 1002-Atenção Primária a Saúde Projeto/Atividade | 1229- Estruturação da Saúde Bucal = Resoluções 7098/2020 e 7555/2021 — SESMG Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 239.872,75 Fonte de Recurso 2.55- Superávit Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Fonte de Recurso 2.64- Superávit Transf. Emenda Parlamentar de transferências especiais Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde [ Função 010- Saúde Subfunção 301- Atenção Básica Programa 1002-Atenção Primária a Saúde Projeto/Atividade | 2725- Estruturação da Atenção Primária à Saúde — Resolução 7553/2021 —- SESMG Natureza da Despesa — 3.3.90.39.00 — Prestação de Serviços — Pessoa Jurídica Valor R$ 70.000,00 Fonte de Recurso 2.55- Superávit Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO [ Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde Função 010- Saúde Subfunção 301- Atenção Básica Programa 1002-Atenção Primária a Saúde Projeto/Atividade | 2725- Estruturação da Atenção Primária à Saúde — Resolução 7553/2021 — SESMG Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Valor Es R$ 31.897,07 Fonte de Recurso 2.55- Superávit Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Orgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde Função 010- Saúde Subfunção 301- Atenção Básica Programa 1002-Atenção Primária a Saúde Projeto/Atividade 1230- Aquisição de veículo — Resolução 7791/2021- SESMG Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 370.000,00 | Fonte de Recurso 2.55- Superávit Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Fonte de Recurso 2.02 — Superavit Saúde - 15% Art. 3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior oriundo de recursos conforme demonstrado no quadro abaixo: Fonte Valor | 2.55 — Superávit Transf. Recursos Fundo Estadual 423.888,80 de Saúde 2.02 — Superavit Saúde - 15% 84.192,18 2.64 — Superávit Transf. Emenda Parlamentar de 203.688,84 transferências especiais Total 711.769,82 | Art. 4º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 100% (cem por cento) Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.755/2021 e 1.788/2021 respectivamente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022. Vga) Marcos:uis da Silva Servidor responsável pela publicação