| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.812/2022 “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% ( dez virgula dezesseis por cento), as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Pomba, MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. 8 1º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 8 2º- Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no percentual de 10,16%, 8 3º- Ficam excluídas dos efeitos desta Lei, as remunerações pagas aos Agentes Políticos e aos servidores do Poder Legislativo Municipal, reajustadas em legislação específica. Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal é da legislação nacional aplicável, o salário-mínimo no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a partir de 01 de janeiro de 2022, para a administração Direta do Município de Rio Pomba. Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.1º, o vencimento menor do que o salário-mínimo. Art. 3º- Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019. Art. 4º- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Revoga-se as disposições contidas no 8 1ºdo Artigo 1º da Lei nº 1.624/19. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2022. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022: 255º da Fundação e 190º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 22 de Fevereiro de 2022. ; e ) hide) Ma PEGO da Silva Servidor responsável pela publicação