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norma nº 26/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAltera a Lei nº 940 de 04 de abril de 2005 (Código de Obras).
native_id1706

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021
Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de obras). -
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do 8 2º do art. 68 da Lei nº 940/95, que Institui o Código de Obras
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 2º -
Art. 3º -
Certifico que a presente Lei foi publicada
Municipal. Rio Pomba, 19 de Agosto de 202
é
Art. 68 (...)
GR)
82º(...)
a) casas residenciais: não se aplica;
b) prédios de apartamentos: não se aplica;
O artigo 77 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77 — A taxa de ocupação é obtida dividindo-se a projeção da área construída
total no terreno pela área total do terreno e multiplicando-se por 100.
8 1º. Serão admitidos os seguintes valores máximos:
I. Residências: 75%
Il. Edificações de apartamanas: 75% +
Ill. Edificações Comerciais
IV. Edificações Industi
V. Depósitos de matei
VI. Hospitais e clínic
Mil. Escolas: 50%
VIII. Postos de serviço para veículos: 50% .
IX. Edificações para | t fanagosa deve:
formulada pela pre RE é .
8 2º. A taxa de ocupa
explosivos, tóxicos ou flamáveis: 40%
50% -
atender exigência específica
revista nos-incisos. este artigo poderá ser de até
100% da área do terreni d , afastamento, caso seja instalado
dispositivo para captação ez je águas pluviais, observando-se:
a) Os dispositivos: construídos deverão ser projetados em tecnologia adequada
com a capacidade de captação e infiltração da área coberta pelo imóvel e com a
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
b) O equipamento de reservatório deverá ficar em local diverso das caixas de
água potável e poderá ser utilizada preferencialmente para a limpeza das áreas
comuns do imóvel, lavagem de veículos e irrigação de jardins.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 19 de Agosto de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
rob
Reginaldo Fártado de Carvalho
Prefeito Municipal
por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Toledo Costa
Governo e Planejamento
João Batista
Secretário Municipal dg

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