| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 2005 (Código de Obras). |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021 Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de obras). - A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do 8 2º do art. 68 da Lei nº 940/95, que Institui o Código de Obras Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 2º - Art. 3º - Certifico que a presente Lei foi publicada Municipal. Rio Pomba, 19 de Agosto de 202 é Art. 68 (...) GR) 82º(...) a) casas residenciais: não se aplica; b) prédios de apartamentos: não se aplica; O artigo 77 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77 — A taxa de ocupação é obtida dividindo-se a projeção da área construída total no terreno pela área total do terreno e multiplicando-se por 100. 8 1º. Serão admitidos os seguintes valores máximos: I. Residências: 75% Il. Edificações de apartamanas: 75% + Ill. Edificações Comerciais IV. Edificações Industi V. Depósitos de matei VI. Hospitais e clínic Mil. Escolas: 50% VIII. Postos de serviço para veículos: 50% . IX. Edificações para | t fanagosa deve: formulada pela pre RE é . 8 2º. A taxa de ocupa explosivos, tóxicos ou flamáveis: 40% 50% - atender exigência específica revista nos-incisos. este artigo poderá ser de até 100% da área do terreni d , afastamento, caso seja instalado dispositivo para captação ez je águas pluviais, observando-se: a) Os dispositivos: construídos deverão ser projetados em tecnologia adequada com a capacidade de captação e infiltração da área coberta pelo imóvel e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). b) O equipamento de reservatório deverá ficar em local diverso das caixas de água potável e poderá ser utilizada preferencialmente para a limpeza das áreas comuns do imóvel, lavagem de veículos e irrigação de jardins. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 19 de Agosto de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. rob Reginaldo Fártado de Carvalho Prefeito Municipal por afixação no quadro próprio da Prefeitura Toledo Costa Governo e Planejamento João Batista Secretário Municipal dg