| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.822/2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento). Parágrafo Único — O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2021, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 1.533/2016. Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º serão o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Maio de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 05 de Maio de 2022. De ao Marc: uis da Silva Servidor responsável pela publicação