| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | “Acrescenta artigo à Lei 1.519/2015 extendendo o perímetro urbano do município.” |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.824/2022 “ACRESCENTA ARTIGO A LEI 1.519/2015 ESTENDENDO 8 O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido o Art. 1º-A à Lei Municipal 1.519/2015 com a seguinte redação: Art.1º-A — Fica estendido o perímetro Urbano da Sede do município de Rio Pomba, nos seguintes termos: “Partindo do final da Rua Carminha Moraes Sarmento (ponto A) pela MG 133 em direção a Juiz de Fora segue 2 Km pelo lado esquerdo até a coordenada 21º18/10.41ºS 43º11'29.62”0 (ponto B) desta parte em ângulo reto 340 metros até o ponto de coordenada 21º18'11.84"S 43º11'17.64"0 (ponto C), deste parte em ângulo de 15º 810 metros até encontrar o ponto de coordenada 21º17'46.80"S 43º11'7.58"0 (ponto D), dali segue em uma curva 950 metros até o ponto de coordenada 21º17'24.10"S 43º10'48.26"0 (ponto E), em linha reta. parte dali e percorre 370 metros até o ponto de coordenada 21º17'15.30"S 43º10'57.54"0 (ponto F), deste ponto sai em linha reta por 450 metros até encontrar o ponto de origem (ponto A — coordenadas 21º1711.75"S 4311'12.88º0)" Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 23 de Maio de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. REGINALDO ruRASO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Maio de 2022. Indy Marcos-Luis da Silva Servidor responsável pela publicação