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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1825/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2022
Date 2022-05-23
Ementa“Cria núcleo urbano no município de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id1733

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.825/2022
“Cria núcleo Urbano no município de Rio Pomba e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, efn seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o núcleo urbano no âmbito do município de Rio Pomba-MG, destinado a
futura instalação de um Distrito Industrial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A região a ser instalada o núcleo urbano é o terreno da prefeitura
municipal de Rio Pomba, adquirido através da Lei Municipal nº 1.512/2015, com Área 01 com
ha: 52,42,39 (cinquenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e nove centiares) situado
na zona rural deste município, às margens da rodovia MG 133, km 6,8, que corresponde a
matrícula 10903 Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º - Constituem objetivos do núcleo Urbano, a serem observados pelo Município.
Instalação do Distrito Industrial;
Il- Promover a integração social e a geração de emprego e renda;
Hll- Garantir a efetivação da função social da propriedade;
IV- Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes;
V- Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
Art. 3º - Para os efeitos dessa lei entende-se como núcleo urbano conjunto unitário de uma
área urbana, em relação ao território. Cada um dos assentamentos de caráter urbano, de
diversas características, que integram o sistema urbano de um determinado território com uso
e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima
de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da
propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
Art. 4º - O Município poderá admitir o uso misto de atividades no núcleo Urbano como forma de
promover a integração social e a geração de emprego e renda.
Art. 5º - Esta poderá ser regulamentada no prazo de vigência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 23 de Maio de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Preféito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de Maio de 2022.
mto
Marc uis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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