| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | “Cria núcleo urbano no município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 1733 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.825/2022 “Cria núcleo Urbano no município de Rio Pomba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, efn seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o núcleo urbano no âmbito do município de Rio Pomba-MG, destinado a futura instalação de um Distrito Industrial do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: A região a ser instalada o núcleo urbano é o terreno da prefeitura municipal de Rio Pomba, adquirido através da Lei Municipal nº 1.512/2015, com Área 01 com ha: 52,42,39 (cinquenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e nove centiares) situado na zona rural deste município, às margens da rodovia MG 133, km 6,8, que corresponde a matrícula 10903 Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º - Constituem objetivos do núcleo Urbano, a serem observados pelo Município. Instalação do Distrito Industrial; Il- Promover a integração social e a geração de emprego e renda; Hll- Garantir a efetivação da função social da propriedade; IV- Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; V- Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; Art. 3º - Para os efeitos dessa lei entende-se como núcleo urbano conjunto unitário de uma área urbana, em relação ao território. Cada um dos assentamentos de caráter urbano, de diversas características, que integram o sistema urbano de um determinado território com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural; Art. 4º - O Município poderá admitir o uso misto de atividades no núcleo Urbano como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda. Art. 5º - Esta poderá ser regulamentada no prazo de vigência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de Maio de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Preféito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Maio de 2022. mto Marc uis da Silva Servidor responsável pela publicação