| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
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fy Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.832/2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.” REGINALDO FURTADO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 457.202,31 (quatrocentos e cinquenta e sete mil duzentos e dois reais e trinta e um centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008- SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub Unidade 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 008 - Assistência Subfunção 244- Assistência Comunitária Programa 0803-Proteção Social Básica 2730 — Estruturação da rede de serviços do SUAS Natureza da Despesa 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor R$ 250.000,00 Fonte de Recurso 2.29- Superávit Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008- SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub Unidade 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 008 - Assistência Subfunção 241- Assistência ao Idoso Programa 0803-Proteção Social Básica Projeto/Atividade 2727 — Contribuição a ASSOC. SANTA LUIZA DE MARILLAC Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 — Contribuição Valor R$ 67.000,00 Fonte de Recurso 2.00- Superávit Recursos Ordinários Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 002- SECRETARIA MUNIC. DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Função “004- Administração Subfunção 691- Promoção Comercial Programa 001- Apoio Administrativo Projeto/Atividade 2728 — Contribuição a ACIRP Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 — Contribuição Valor R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 2.00- Superávit Recursos Ordinários Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 002- SECRETARIA MUNIC. DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Função | 006 - Segurança Pública Subfunção = 122- Administração Geral Programa 001- Apoio Administrativo Projeto/Atividade 2729 — Contribuição a CONCORP Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 — Contribuição Valor R$ 12.808,43 Fonte de Recurso 2.00- Superávit Recursos Ordinários Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 006- SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANO Função 025 - Energia | Subfunção 752 Energia Elétrica Programa 1805- Cidade Sustentável . - Projeto/Atividade 2731- CUSTEIO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGETICA Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Valor R$ 93.926,55 Fonte de Recurso Natureza da Despesa 2.17- Superávit Cont. Custeio Serv. Iluminação Púb.-COSIP 3.3.90.39.00 — Prestação de serviços pessoa jurídica Valor R$ 18.467,33 Fonte de Recurso 2.17= Superávit Cont. Custeio Serv. Iluminação Púb.-COSIP Art. 3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior oriundo de recursos conforme demonstrado no quadro abaixo: Fonte Valor 2.29- Superávit Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 250.000,00 Assistência Social (FNAS) 2.00 — Superávit Recursos Ordinários 94.808,43 «17- Superávit Cont. Custeio Serv. Iluminação Pub. - COSIP 112.393,88 Total 457.202,31 Art. 4º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento) Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei respectivamente. 1.755/2021 e 1.788/2021 Y Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. " Rio Pomba, 23 junho de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Aaçhos- REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Junho de 2022. Pr. Luis da Silva Servidor responsável pela publicação