| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Estabelece o valor do Vale Feira para os servidores da Câmara. |
| native_id | 1747 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais vo - um PORTARIA Nº 435, DE 01/07/2022 ESTABELECE O VALOR DO VALE FEIRA PARA OS SERVIDORES DA CAMARA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o art. 40, inciso XXXVII, do Regimento Interno; em conformidade com o art. 1º 8 2º, da Lei nº 1.826/2022; RESOLVE: 1 — Estabelecer o Vale Feira para os servidores públicos do Poder Legislativo no valor mensal de R$60,00 (sessenta reais). 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 01 de julho de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopompa.mg.leg.br/ em 01 de julho de 2022. o RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br www .riopomba.mg.leg.br