| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.841/2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Sub Unidade 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 010 - Saúde Subfunção 305 - Vigilância Epidemiológica Programa 1007- Vigilância em Saúde Projeto/Atividade 2723 — CONTRIBUIÇÃO A AAPARP - ASSOC. AMIGOS PROTEÇÃO ANIMAIS Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 — Contribuições Valor R$ 100.000,00 Fonte de Recurso 2.00- Superávit Recursos Ordinários [ Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008- SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Sub Unidade 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função 08 - Assistência Social Subfunção 241 - Assistência ao Idoso Programa 00- Encargos Especiais Projeto/Atividade 2724 — CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO SANTA LUIZA DE MARILLAC Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 — Contribuições Valor R$ 100.000,00 Fonte de Recurso 2.00- Superávit Recursos Ordinários Art. 3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior oriundo de recursos conforme demonstrado no quadro abaixo: | Fonte | Valor ] | 2.00- Superávit Recursos Ordinários | | 200.000,00 | [ Total [| 200.000,00 | DB. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021 respectivamente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 08 de Setembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. ds REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefêito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 08 de Setembro de 2022. : o DE Re da Silva Servidor responsável pela publicação