| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder bônus excepcional a profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal do município de Rio Pomba e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional a profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em cota única pagos no mês de outubro de 2022: Art. 2º- Constitui, nos termos desta lei, BÔNUS EXCEPCIONAL, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimento: iodo servidor, que a perceberá de acordo com o art. 1º desta Lei. Ar. 3º - O BÔNUS EXCEPCIO vencimentos, salários, prove cálculo de qualquer vantager desconto previdenciário ou integra nem se incorpora aos e não será considerada para ncidindo sobre ele qualquer Art. 4º - Os professores qu ensino farão jus ao BÔNUS EXCEPCIONAL somente em ermos desta Lei, profissionais rgãos, entidade ou Poderes, de do até a data de pagamento. Art. 5º — É vedado o pagamel da educação básica que. estiver: qualquer dos entes da Fed e Art. 6º Fica o Poder Executivo Mui “Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar. despesas. advindas da folha de pagamento, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2022, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) distribuídos: Ficha | Fonte Detalhamento da dotação Valor a suplementar 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 1.500,00 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 1.500,00 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 6.000,00 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 1.500,00 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 1.500,00 136 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2028.31901100 1.500,00 147 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2029.31901100 1.500,00 147 11900 | 0004.0001.12.0122.0001.2029.31901100 1.500,00 168 11900 | 0004.0002.12.0361.1201.2063.31900400 1.500,00 168 11900 | 0004.0002.12.0361.1201.2063.31900400 1.500,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 168] | 11900] 0004.0002.12.0361.1201.2063.31900400 1.500,00 169| | 11900] 0004.0002.12.0361.1201.2063.31901100 1.500,00 211 11900 | 0004.0002.12.0366.1201.2064.31901100 1.500,00 215 11900 | 0004.0003.12.0361.1201.2068.31900400 4.500,00 215| | 11900/0004.0003.12.0361.1201.2068.31900400 1.500,00 215| | 11900] 0004.0003.12.0361.1201.2068.31900400 1.500,00 215| | 11900| 0004.0003.12.0361.1201.2068.31900400 33.000,00 216 11900 | 0004.0003.12.0361.1201.2068.31901100 3.000,00 216] | 11900 | 0004.0003.12.0361.1201.2068.31901100 1.500,00 216] | 11900 | 0004.0003.12.0361.1201.2068.31901100 1.500,00 216| | 11900/0004.0003.12.0361.1201.2068.31901100 51.000,00 218| | 11900] 0004.0003.12.0361.1201.2071.31900400 4.500,00 218 11900 | 0004.0003.12.0361.1201.2071.31900400 9.000,00 219] | 11900|0004.0003.12.0361.1201.2071.31901100 21.000,00 227| — 41900/ 0004.0003.12.0365.1201.2066.31900400 7.500,00 228 11900 01:2066.31901 1.500,00 228 11900 066.31901 12.000,00 [ 230] 11900 1201:2067.3190040 4.500,00 231 11900 :0365.1201.2067:31901 3.000,00 231 11900 2 0365.1201:2067.3190110 28.500,00 233 11900 .0265.1201.2069.3190040 13.500,00 234 11900 365.1201.2069 31901 9.000,00 240 11900 365.1201.2070.31900. 4.500,00 241 11900 5.1201:2070.31904 12.000,00 Lei jentra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de Setembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação REGINALDO FURTADO DE CARVALHO efeito Municipal Certifico que a presente Portaria foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Setembro de 2022. Martos'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação