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norma nº 446/2022

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 446 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDefine os serviços contínuos para a Câmara Municipal de Rio Pomba.
native_id1783

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº 446, DE 21/09/2022
DEFINE os SERVIÇOS
CONTÍNUOS PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas prerrogativas legais, especialmente nos termos do art. 40, inciso XIII, do
Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
faculta aos órgãos da Administração Pública a expedição de normas relativas aos
procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações;
Considerando os preceitos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, e do art. 107, da Lei
nº 14.133/2021, que tratam da prorrogação de contratos administrativos de prestação
de serviços contínuos;
Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da continua
melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações
administrativas desta Administração;
Considerando que a essencialidade e habitualidade na contratação dos serviços
e fornecimentos que especifica;
Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União, de que a
Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos,
pois o que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros;
Considerando o custo gerado para a Administração na repetição de
procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços que para a Câmara
Municipal de Rio Pomba são de natureza continua;
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços contínuos prestados por terceiros que podem ser contratados
pela Câmara Municipal de Rio Pomba são aqueles que apoiam a realização das
atividades essenciais no cumprimento da missão institucional do Poder Legislativo,
mediante alocação de empresas para executar os serviços que seguem uma rotina
continuada, à luz do art. 57, H, da Lei nº 8666/93 e do art. 107 da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º São definidos como serviços contínuos e essenciais a serem prestados à
Câmara Municipal de Rio Pomba:
I- Serviço de provedor de internet;
D) A
A (2
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68-LBéntro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - g“mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
norte
II - Serviço de telefonia fixa e móvel;
II - Serviço de locação de impressoras;
IV - Cessão de uso de software para gestão pública;
V - Serviço de transmissão das sessões da Câmara Municipal e audiências públicas;
VI - Prestação de serviços de técnicos de sonorização;
VII - Serviços de monitoramento com câmeras de segurança;
VIII - Serviço de consultoria e assessoria contábil;
IX - Serviço de consultoria e assessoria em licitações;
X - Serviço sob o regime de terceirização de atividades-meio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Rio Pomba/MG, 21 de setembro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR JOR UÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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