| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Define os serviços contínuos para a Câmara Municipal de Rio Pomba. |
| native_id | 1783 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais txsr vo PORTARIA Nº 446, DE 21/09/2022 DEFINE os SERVIÇOS CONTÍNUOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, especialmente nos termos do art. 40, inciso XIII, do Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que faculta aos órgãos da Administração Pública a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações; Considerando os preceitos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, e do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, que tratam da prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da continua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas desta Administração; Considerando que a essencialidade e habitualidade na contratação dos serviços e fornecimentos que especifica; Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União, de que a Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, pois o que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros; Considerando o custo gerado para a Administração na repetição de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços que para a Câmara Municipal de Rio Pomba são de natureza continua; RESOLVE: Art. 1º Os serviços contínuos prestados por terceiros que podem ser contratados pela Câmara Municipal de Rio Pomba são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais no cumprimento da missão institucional do Poder Legislativo, mediante alocação de empresas para executar os serviços que seguem uma rotina continuada, à luz do art. 57, H, da Lei nº 8666/93 e do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Art. 2º São definidos como serviços contínuos e essenciais a serem prestados à Câmara Municipal de Rio Pomba: I- Serviço de provedor de internet; D) A A (2 Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68-LBéntro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - g“mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais norte II - Serviço de telefonia fixa e móvel; II - Serviço de locação de impressoras; IV - Cessão de uso de software para gestão pública; V - Serviço de transmissão das sessões da Câmara Municipal e audiências públicas; VI - Prestação de serviços de técnicos de sonorização; VII - Serviços de monitoramento com câmeras de segurança; VIII - Serviço de consultoria e assessoria contábil; IX - Serviço de consultoria e assessoria em licitações; X - Serviço sob o regime de terceirização de atividades-meio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | Rio Pomba/MG, 21 de setembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. VEREADOR JOR UÍS MARTINS SOARES Presidente da Câmara Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br