| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR DO VALE FEIRA PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais ERR) PORTARIA Nº 449, DE 05/12/2022 ESTABELECE O VALOR DO VALE FEIRA PARA OS SERVIDORES DA CAMARA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o art. 40, inciso XXXVII, do Regimento Interno; em conformidade com o art. 1º 8 2º, da Lei nº 1.826/2022; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer em R$100,00 (cem reais) o valor mensal do Vale Feira para os servidores públicos do Poder Legislativo. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 435, de 01/07/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 05 de dezembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. VEREADOR JOR ÚUís MARTINS SÓARES - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 05 de dezembro de 2022. RAMON MAi O DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 : e-mail: camararp(rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br