| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Servidão Administrativa para passagem de adutora de água pluvial, e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.859/2022. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Servidão Administrativa para passagem de adutora de água pluvial, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Servidão de passagem de rede pluvial, numa faixa de terras de propriedade da família do Sr. Marciano Rodrigues Reis, com 5m de largura e 150m de extensão, área de 750 m2, iniciando da Rodovia até o Rio São Manoel. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Servidão Administrativa será instituída por prazo indeterminado. Art. 2º - As áreas privadas dodiBlets'deicrito fbtaih declaradas de utilidade pública por meio do Decreto Nº 2.637A de 24 de outubro de 2022... 81º presente instituição visa à passagem de rede de águas pluviais razão pela qual sobre a referida área não podem ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos Shiaisquer. SIpRL AÇO, que Epilizem ou prejudiquem a referida obra. 8 2º - O Possuidor do imóvel Serviente, nos termos-do parágrafo anterior deverá deixar livre e desembaraçado o acesso para. o) Município ou para que for autorizado por este acesso, visando à realização de sua implantação e posterior manutenção. Art. 3º - A título de contraprsstação onerosa em razão das restrições a serem suportadas pelos Possuidores do Imóvel, o Município de Rio Pomba-MG por dotação orçamentaria própria, indenizará o Possuidor/proprietário do Imóvel na monta de R$47.167,50 (Quarenta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para os familiares do Sr. Marciano Rodrigues Reis, face a servidão instituída, após autorização legislativa para este fim específico, além de realizar a suas expensas toda obra de implantação da referida tubulação. | - Em razão da ausência de matrícula registral e considerando a necessária publicidade que deve permear o ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a convalidar a Servidão Administrativa através de Escritura Pública e posteriormente registra-la junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Rio Pomba-MG de acordo com anuência do possuidor. Il - O valor da Indenização fora atribuído através de acordo celebrado no dia 24 de outubro de 2022, às 09h, na presença da representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com familiares do Sr. Marciano Rodrigues Reis. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Ill - Caso, a qualquer tempo, o Município deixe de utilizar definitivamente a tubulação da adutora implantada, deverá a Municipalidade previamente comunicar os possuidores do Imóvel, ficando as despesas oriundas da desinstalação a cargo da Municipalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 16 de Novembro de 2022: 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Leela. : REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 16 de Novembro de 2022. Marcbsg'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação