| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.861/2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O orçamento do Município de Rio Pomba para o exercício de 2023 estima em R$ 72.613.011,41 (setenta e dois milhões seiscentos e treze mil onze reais e quarenta e um centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º. - A Receita do Município de para o exercício de 2023 a ser realizada através da arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será arrecadada conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei. Art. 3º. - As despesas do Município de Rio Pomba- Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023 fixada segundo a discriminação dos adendos e outros que integram e acompanham a lei, tendo em-vista composição especificados por funções de governo e por entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei Nº. 4.320/64. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante execução orçamentária. Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e de capital constante do presente ORÇAMENTO PROGRAMA. Art. 7º. - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos |, Il e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 8º. - Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo ficam autorizados a realizarem, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2023 em quantas fontes de recursos for necessário, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único — O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no artigo 4º desta lei. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 9º. - Esta lei entra em vigora a partir de 1 º de janeiro de 2023. Art. 10º. - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022. 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Lucha REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022. Marces Luis da Silva Servidor responsável pela publicação