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norma nº 1861/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1861 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1813

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.861/2022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE EXERCÍCIO DE 2023 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de Rio Pomba para o exercício de 2023 estima em
R$ 72.613.011,41 (setenta e dois milhões seiscentos e treze mil onze reais e quarenta
e um centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2º. - A Receita do Município de para o exercício de 2023 a ser realizada através
da arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será
arrecadada conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta
Lei.
Art. 3º. - As despesas do Município de Rio Pomba- Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2023 fixada segundo a discriminação dos adendos e outros que integram
e acompanham a lei, tendo em-vista composição especificados por funções de
governo e por entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente
Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos
por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit
financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei Nº. 4.320/64.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos
por antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei,
durante execução orçamentária.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e
de capital constante do presente ORÇAMENTO PROGRAMA.
Art. 7º. - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos |, Il e III, bem como o
anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 8º. - Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo ficam autorizados a realizarem,
por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2023 em quantas fontes
de recursos for necessário, bem como reintegrá-las quando necessário desde que
preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo Único — O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não
onerará o percentual estabelecido no artigo 4º desta lei.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 9º. - Esta lei entra em vigora a partir de 1 º de janeiro de 2023.
Art. 10º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022.
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Lucha
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2022.
Marces Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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