| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Município firmar convênio com Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, conforme especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1816 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.864/2022. “Dispõe sobre autorização para o Município Firmar Convênio com a Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, conforme especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a firmar convênio com a Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, inscrita no CNPJ sob nº 02.952.824/0001-97. Art. 2º - O convênio mencionado no ait. 1º desta Lei, tem como objetivo a contratação da comunidade terapêutica para internação voluntária de pacientes do sexo masculino, maiores de idade, para tratamento em dependência química, álcool e drogas. será de 12 (doze) meses, a contar da eses, havendo concordância (sessenta) dias, caso haja Art. 3º - O prazo de vigência. d co vê assinatura, podendo ser prorrog: entre as partes, ou rescindi interesse das partes. ] Art. 4º - Caberá a Assoc Pomba mediante o pagar 2.600,00 (dois mil e seisce nícipes da cidade de Rio as, no valor total de R$ Art. 5º - O período de inter tratamento, sendo via. de regr; mais 03 (três) meses, se: Comunidade. à empo necessário para o podendo ser prorrogado por iação da equipe técnica da Art. 6º - Havendo necessidade de | ernação hospitalar ou de uso de medicamentos dos pacientes encaminhados à associação, deverá o Município e/ou o responsável pelo interno se responsabilizar por encaminhá-lo e acompanhá-lo ao atendimento via SUS - Sistema Único de Saúde ou particular de sua preferência e também a providenciar todo e qualquer medicamento que o interno necessite usar mediante receita médica. Art. 7º - A associação será responsável pelo acompanhamento da família do paciente acolhido, preparando-os para seu convívio familiar e social, conforme indicação da Equipe Técnica, ajustando horários para que seus responsáveis possam participar dos atendimentos. Art. 8º - A Associação deverá comunicar ao Município, período máximo de 48 horas o abandono ou fuga do internado. Em se tratando de saída para ressocialização ou alta terapêutica está deverá ser informada em até 02 (dois) dias antes ao Município e/ou responsável para que os mesmos se desloquem até a Associação para o retorno do acolhido ao seu lar. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 9º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da fonte 1.500 — 08.244.803.2113.3.90.39.00. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de Dezembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. Sea: sh. a RES URTADO DE CARVALHO / refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por é Municipal. Rio Pomba, 13 de Dezepao | 202 ixação no quadro próprio da Prefeitura