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norma nº 1864/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre autorização para o Município firmar convênio com Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, conforme especifica e dá outras providências.
native_id1816

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.864/2022.
“Dispõe sobre autorização para o Município Firmar
Convênio com a Associação Monsenhor Antônio Xavier
Rodrigues, conforme especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a firmar
convênio com a Associação Monsenhor Antônio Xavier Rodrigues, inscrita no CNPJ
sob nº 02.952.824/0001-97.
Art. 2º - O convênio mencionado no ait. 1º desta Lei, tem como objetivo a contratação
da comunidade terapêutica para internação voluntária de pacientes do sexo masculino,
maiores de idade, para tratamento em dependência química, álcool e drogas.
será de 12 (doze) meses, a contar da
eses, havendo concordância
(sessenta) dias, caso haja
Art. 3º - O prazo de vigência. d co vê
assinatura, podendo ser prorrog:
entre as partes, ou rescindi
interesse das partes. ]
Art. 4º - Caberá a Assoc
Pomba mediante o pagar
2.600,00 (dois mil e seisce
nícipes da cidade de Rio
as, no valor total de R$
Art. 5º - O período de inter
tratamento, sendo via. de regr;
mais 03 (três) meses, se:
Comunidade. à
empo necessário para o
podendo ser prorrogado por
iação da equipe técnica da
Art. 6º - Havendo necessidade de | ernação hospitalar ou de uso de medicamentos
dos pacientes encaminhados à associação, deverá o Município e/ou o responsável pelo
interno se responsabilizar por encaminhá-lo e acompanhá-lo ao atendimento via SUS -
Sistema Único de Saúde ou particular de sua preferência e também a providenciar todo
e qualquer medicamento que o interno necessite usar mediante receita médica.
Art. 7º - A associação será responsável pelo acompanhamento da família do paciente
acolhido, preparando-os para seu convívio familiar e social, conforme indicação da
Equipe Técnica, ajustando horários para que seus responsáveis possam participar dos
atendimentos.
Art. 8º - A Associação deverá comunicar ao Município, período máximo de 48 horas o
abandono ou fuga do internado. Em se tratando de saída para ressocialização ou alta
terapêutica está deverá ser informada em até 02 (dois) dias antes ao Município e/ou
responsável para que os mesmos se desloquem até a Associação para o retorno do
acolhido ao seu lar.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 9º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da fonte
1.500 — 08.244.803.2113.3.90.39.00.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 13 de Dezembro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
Sea: sh. a
RES URTADO DE CARVALHO
/ refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por é
Municipal. Rio Pomba, 13 de Dezepao | 202
ixação no quadro próprio da Prefeitura

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