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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1867/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1867 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1819

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.867/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$607.186,68 (Seiscentos e sete
mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas
descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obet ão orçamentária:
Órgão
Unidade DE EDUCAÇÃO
Sub Unidade JCAÇÃO
Função
Subfunção
Programa ão do Futuro
Projeto/Atividade : É io Mãos Dadas
Natureza da Despesa | ntagens Fixas —
Valor É
Natureza da Despesa El fiços Pessoa Jurídica
Valor Ê ' e
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00 — Material'de Consumo
Valor R$ 7.848,00 .
Fonte de Recurso 1.71- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES
A CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE
VINCULADOS À EDUCAÇÃO
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
excesso de arrecadação na fonte conforme demonstrado no quadro abaixo:
Fonte Valor
1.71- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A | 607.186,68
CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS
À EDUCAÇÃO
Total 607.186,68
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AYO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e
LOA- Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021
respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 13 de dezembro de 2022;
- 255º da Fundação e 190º da Emancipação.

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