| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1819 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.867/2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$607.186,68 (Seiscentos e sete mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obet ão orçamentária: Órgão Unidade DE EDUCAÇÃO Sub Unidade JCAÇÃO Função Subfunção Programa ão do Futuro Projeto/Atividade : É io Mãos Dadas Natureza da Despesa | ntagens Fixas — Valor É Natureza da Despesa El fiços Pessoa Jurídica Valor Ê ' e Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00 — Material'de Consumo Valor R$ 7.848,00 . Fonte de Recurso 1.71- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS À EDUCAÇÃO Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte conforme demonstrado no quadro abaixo: Fonte Valor 1.71- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A | 607.186,68 CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS À EDUCAÇÃO Total 607.186,68 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS AYO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.755/2021 e 1.788/2021 respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 13 de dezembro de 2022; - 255º da Fundação e 190º da Emancipação.