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norma nº 1869/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar profissionais, por tempo determinado e em caráter excepcional, para atuarem no exercício de Função Pública temporária de Profissional de Apoio Escolar.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.869/2022.
“Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, a contratar profissionais, por
tempo determinado e em caráter excepcional, para atuarem
no exercício de Função Pública temporária de Profissional
de Apoio Escolar.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, a contratar profissionais, por tempo determinado e em caráter excepcional,
para atuarem na Secretaria de Educação, no exercício de função pública temporária de
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, para apoiar alunos com necessidades
especiais.
Art. 2º - As atribuições, o número de vagas, os requisitos para acesso a função, a
carga horária e a remuneração p Unção pública de Profissional de Apoio Escolar,
serão de acordo com a Legi specífica. |
“função autônoma; prevista nesta lei, o exercício de
isórias, cuja falta possa acarretar prejuízo à oferta dos
Art. 3º - Entende-se com
atribuições indispensáveis
serviços de educação básic;
PARÁGRAFO ÚNICO - O recru imento do pessoal a se contratado será feito através
de processo seletivo simplificad
Art. 4º - A natureza jurídica do contrato, firmado com fundamento nesta Lei é de
contrato administrativo, ficando vinculados:«ao RGPS- Regime Geral de Previdência
Social, conforme o disposto no:.$ do artigo 40 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO- O contrato temporário fará jus aos direitos estabelecidos no 8
3º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 5º - As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de
12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e interesse
público, por igual período.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
Il- por conveniência motivada da Administração Pública Contratante;
HlI- por iniciativa do contratado; e
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
IV- pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada
em processo administrativo regular.
8 1º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il e III, será comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
8 2º- Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os
deveres e obrigações previstos na Lei 1.468/2014.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Rio Pomba, 22 de dezembro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
JO FURTADO DE CARVI
Prefeito os e
no quadro próprio da Prefeitura
Luis da Silva -
Servidor responsável pela publicação

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