| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar profissionais, por tempo determinado e em caráter excepcional, para atuarem no exercício de Função Pública temporária de Profissional de Apoio Escolar. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.869/2022. “Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar profissionais, por tempo determinado e em caráter excepcional, para atuarem no exercício de Função Pública temporária de Profissional de Apoio Escolar.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar profissionais, por tempo determinado e em caráter excepcional, para atuarem na Secretaria de Educação, no exercício de função pública temporária de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, para apoiar alunos com necessidades especiais. Art. 2º - As atribuições, o número de vagas, os requisitos para acesso a função, a carga horária e a remuneração p Unção pública de Profissional de Apoio Escolar, serão de acordo com a Legi specífica. | “função autônoma; prevista nesta lei, o exercício de isórias, cuja falta possa acarretar prejuízo à oferta dos Art. 3º - Entende-se com atribuições indispensáveis serviços de educação básic; PARÁGRAFO ÚNICO - O recru imento do pessoal a se contratado será feito através de processo seletivo simplificad Art. 4º - A natureza jurídica do contrato, firmado com fundamento nesta Lei é de contrato administrativo, ficando vinculados:«ao RGPS- Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no:.$ do artigo 40 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO- O contrato temporário fará jus aos direitos estabelecidos no 8 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Art. 5º - As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e interesse público, por igual período. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; Il- por conveniência motivada da Administração Pública Contratante; HlI- por iniciativa do contratado; e Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO IV- pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular. 8 1º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il e III, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. 8 2º- Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei 1.468/2014. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Rio Pomba, 22 de dezembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. JO FURTADO DE CARVI Prefeito os e no quadro próprio da Prefeitura Luis da Silva - Servidor responsável pela publicação