| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Fica criado o cartão alimentação aos conselheiros tutelares do Município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 1822 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.870/2022. “Fica criado o cartão alimentação aos conselheiros tutelares do Município de Rio Pomba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cartão alimentação aos conselheiros tutelares do Município de Rio Pomba, MG. Art. 2º - Aos Conselheiros Tulelares titulares. Aos conselheiros suplentes será devido tão benefício quando do exercício do cargo, calculado “pro rata die”. Art. 3º - O valor do Benefício ser; a monta: de R$250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) por mês, fazendo jus, aqu I Í fetivo exercício. Parágrafo único- O refeito valor “será reajustado. datas daqueles dados ao i ores Públicos Nubiciga : esmos moldes, índices e Art. 4º - As despesas deito desta, Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. ao Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor Rio Pomba, 22 de dezembro de 2022; 255º da Fundação e 190º da Emancipação. fa do ão REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2022. val Marcos"Luis da Silva Servidor responsável pela publicação