| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1827 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.883/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA JACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. REGINALDO FURTADO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 009- Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Função 018- Gestão Ambiental Subfunção 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa 1803 — Preservação Ambiental Projeto/Atividade | 2767- CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO AGROECOLOGICA ECOELETIVO Natureza da 3.3.90.41.00 — E o ds a Despesa É PAO Valor R$ 25.000,00: Fonte de Recurso | 2.710. 000 — Transferência Especial do Estado Art. 3º - Os recursos utilizados, para acobertar as despesas serão: provenientes de superávit de exercício anterior oriundo de recursos conforme demonstrado: no quadro abaixo: Fonteide Recurso E Valor 2.710.000 — Transferência Esppeia! do Estado : 25.000,00 Total 25.000,00 ões: constantes do crédito adicional ecutivo autorizado a promover sua Art. 4º — Ocorrendo insuficiência ig saldo. nas dota especial de que trata“o art, 1º, fica. o Poder: suplementação até o limite de 30% (trinta. por cento). Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder “a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022 respectivamente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Abril de 2023; 256º da Fundação e 191º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 04 de Abril de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação