| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Rio Pomba, MG e dá outras providências. |
| native_id | 1830 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.880/2023. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO POMBA, MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Rio Pomba, MG, para o ano de 2023, com aumento de 14,95%. Parágrafo Único. O salário acima é para os profissionais do magistério público que tem jornada de 40h (quarenta horas) semanais, e se houver servidor público do magistério com jornada menor, o salário será proporcional a jornada trabalhada. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a. devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023. Rio Pomba, 06 de Março de 2023; 256º da Fundação e 191º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Março de 2023. (pudim) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação