| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.870/2022 de dezembro de 2022. |
| native_id | 1833 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.875/2023 “Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.870/2022 de 22 de dezembro de 2022.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 3º da lei nº 1.870/2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - O valor do benefício será na monta de R$230,00 (Duzentos e Trinta Reais), por mês, fazendo jus, àquele conselheiro no efetivo exercício. Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação Marco Luis da Silva Servidor responsável pela publicação