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norma nº 1879/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1879 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências.
native_id1837

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.879/2023.
“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações
percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de
Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal
de 1988 e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% ( cinco vírgula setenta
e nove por cento) as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Pomba, MG,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
81º - A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas
pelos cofres públicos municipais.
82º - Ficam excluídas dos efeitos desta Lei, as remunerações pagas aos Agentes Políticos e
aos servidores do Poder Legislativo Municipal, reajustadas em legislação específica.
Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o
salário-mínimo no valor de R$ 1.302,00 (Um Mil Trezentos e Dois Reais), a partir de 01 de
janeiro de 2023, para a administração Direta do Município de Rio Pomba.
Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos
municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.1º, o
vencimento menor do que o salário-mínimo.
Art. 3º - Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste
aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta: de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Janeiro de 2023.
Rio Pomba, 06 de Março de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
E:
REGINALDO“FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foií publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Março de 2023.
Loo)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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