| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.879/2023. “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% ( cinco vírgula setenta e nove por cento) as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Pomba, MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. 81º - A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 82º - Ficam excluídas dos efeitos desta Lei, as remunerações pagas aos Agentes Políticos e aos servidores do Poder Legislativo Municipal, reajustadas em legislação específica. Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário-mínimo no valor de R$ 1.302,00 (Um Mil Trezentos e Dois Reais), a partir de 01 de janeiro de 2023, para a administração Direta do Município de Rio Pomba. Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.1º, o vencimento menor do que o salário-mínimo. Art. 3º - Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta: de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023. Rio Pomba, 06 de Março de 2023; 256º da Fundação e 191º da Emancipação. E: REGINALDO“FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foií publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Março de 2023. Loo) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação